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XI Capítulo Geral - Normas para a eleição dos delegados PDF Imprimir E-mail
Por P. Piero Trabucco, IMC   
10 de March de 2006

NORMAS PARA A ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

A convocação do Capítulo Geral tem validade jurídica a partir do dia 10 de Julho de 2004. Com esta data começa o processo para a eleição dos Delegados ao Capítulo, em obediência às normas seguintes:

1. Membros do Capítulo
De direito, participarão no Capítulo:
- O Superior Geral
- Os Conselheiros Gerais
- O Secretário Geral
- O Administrador Geral
- Os Superiores Regionais.
Têm a qualidade de membros eleitos os delegados do colégio dos sacerdotes e estudantes professos perpétuos aspirantes ao sacerdócio, e o colégio dos Irmãos.

a) Colégio dos sacerdotes e dos estudantes professos. Os delegados de cada circunscrição são escolhidos segundo o critério da proporcionalidade estabelecido pelo Directório Geral ( n. 111.2). Os missionários na dependência directa do Superior Geral (n. 104) formam um colégio independente (n. 111.3). Este colégio abarca a Casa Geral, o seminário de Bravetta, a comunidade de Londres e da Mongólia e os Padres Luigi Bruno e Tranquillo Lazzaro.
b) Colégio dos Irmãos. Compete à Direcção Geral determinar a composição do colégio dos Irmãos, a proporcionalidade e as modalidades da respectiva eleição (n.111.4). Assim, estabelece o seguinte:
- o colégio dos Irmãos distribui-se em três secções: uma para a Europa, uma para a Ásia e a terceira para a América. Cada uma delas elege um delegado próprio de entre os membros que lhe pertencem;
- as operações de votação e escrutínio estão a cargo da Secretaria Geral.

Os membros do Capítulo serão 49: 20 delegados de direito; 26 delegados dos sacerdotes e estudantes professos perpétuos; 3 dos Irmãos.

2. Eleição dos Delegados

Para a eleição dos delegados ao Capítulo, têm voz activa e passiva os missionários que na data da convocação não tenham sido privados delas e que tenham emitido a profissão perpétua (Const. 111).
A Secretaria Geral enviará a cada circunscrição a lista dos membros do colégio eleitoral dos sacerdotes e dos estudantes professos que lhe pertençam e no gozo da respectiva voz activa e passiva. Estas listas, tal como as dos Irmãos, serão compiladas com base na situação presente na data de 10 de Julho e permanecerão inalteradas até à conclusão das eleições ainda que entretanto ocorram modificações por destinação, profissão ou outras razões ( cfr. Dir. Geral 111.5). Note-se que os missionários já destinados a outra circunscrição mas que ainda não lhe tenham chegado continuarão a pertencer à circunscrição anterior. Além disso:

a) Os Superiores Regionais, tal como os membros da Direcção Geral, participam de direito no Capítulo; portanto só terão voz activa.
b) Os Superiores Delegados não participam de direito no Capítulo e estão incluídos nas listas com voz activa e passiva.
c) Estão privados de voz activa e passiva:
- os Bispos (AAS 78 [1986] 1324);
- os missionários que tenham obtido exclaustração ou que tenham apresentado pedido de dispensa dos votos (Dir. Geral 150.1);
- os missionários em situação irregular nos termos do Dir. Geral 146.3.
d) «Em cada circunscrição, a proporção para a eleição no colégio dos sacerdotes e estudantes é a seguinte: 1 delegado até 50 membros; 2 delegados de 51 a 100 membros; 3 delegados de 101 membros em diante» (Dir. Geral 111.2).

3. Regulamentação do escrutínio

Os escrutínios ocorrem em sede e calendário estabelecidos pelo Superior de cada circunscrição. A modalidade da eleição é determinada pela Direcção Regional e deve ficar concluída durante todo o mês de Outubro de 2004. Para ser eleito delegado ao Capítulo é necessária uma maioria absoluta nos dois primeiros escrutínios; maioria relativa no terceiro.

Para que haja validade de votação é preciso que nela participem pelo menos dois terços dos membros qualificados. A contagem da maioria faz-se pelo número de boletins que tenham dado entrada (válidos, não válidos ou em branco).

Em cada votação devem ficar indicadas no boletim tantas preferências quantos os delegados a eleger. O boletim não é válido se contiver uma proposta de mais nomes do que aqueles que devem ser eleitos; mas mantém a validade se forem indicados menos nomes. O envelope com o boletim da votação deve exibir do lado de fora a assinatura do eleitor e a indicação do número do escrutínio (primeiro, segundo ou terceiro).

No final de cada escrutínio o resultado deve ser comunicado aos missionários da circunscrição; a cópia da acta assinada pelo presidente do escrutínio e dos dois membros da mesa deve ser enviada à Direcção Geral.

“Se por razões graves qualquer membro assim eleito não puder aceitar o mandato, competirá à Direcção Geral avaliar os motivos e decidir como se há-de proceder” (Dir. Geral 112.2).
Para qualquer questão eventual relativa à eleição dos Delegados a Direcção Geral poderá ser consultada.

Roma, 20 de Junho de 2004

P. Piero Trabucco, IMC
Superior Geral

P. Darci Vilarinho, IMC
Secretário Geral

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