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A participação e contribução dos padres Conciliares IMC PDF Imprimir E-mail
Por Pe. Diamantino Guapo Antunes, imc   
03 de April de 2006

(MISSIONÁRIOS DA CONSOLATA) AO CONCÍLIO VATICANO II


1. O Vaticano II: um grande evento eclesial e missionário

O evento do Concílio Vaticano II, anunciado pelo Papa João XXIII no dia 25 de janeiro de 1959, marcou a Igreja sobretudo em sua dimensão missionária. Três fases, efetivamente, separaram o acontecimento conciliar: a fase antepreparatória (de 25 de janeiro de 1959 a 6 de junho de 1960); a fase preparatória (de 6 de junho a 11 de outubro de 1962); a fase conciliar, repartida em quatro períodos (de 11 de outubro de 1962 a 8 de dezembro de 1965).

Participaram de direito e de fato do Concílio alguns Missionários da Consolata: Pe. Domingos Fiorina – Superior Geral, Dom Attilio Beltramino – Vigário Apostólico de Iringa (Tanzânia), Dom Lorenzo Bessone – Vigário Apostólico de Meru (Quênia), Dom Carlos Cavallera – Vigário Apostólico de Nyeri (Quênia), Dom Carlos Re – Vigário Apostólico emérito de Nyeri (1931-1946) e durante o Concílio bispo de Ampurias-Tempio, na Sardenha (Itália), Dom José Nepote Fus – Prelado do Rio Branco (atual diocese de Roraima) no Brasil, Dom Ângelo Cuniberti –Vigário Apostólico de Florência (Colômbia), Dom Servilio Conti – Bispo de Roraima (Brasil). Ao todo, oito pessoas. Uma exígua minoria, portanto, em relação aos 2.300 Padres Conciliares. Veremos, em seguida, qual foi a contribuição que deram durante as três fases dos trabalhos conciliares.

FASE ANTEPREPARATÓRIA

A primeira preparação do Concílio foi confiada a uma Comissão Antepreparatória, nomeada aos 17 de maio de 1959 e presidida pelo Secretário de Estado, Cardeal Domenico Tardini. A tarefa desta Comissão era entrar em contato com todo o Episcopado, com os Dicastérios da Cúria Romana, as Faculdades e Universidades Católicas, a fim de recolher conselhos, indicações e propostas, traçar as linhas gerais dos argumentos a serem tratados e sugerir a composição dos diversos órgãos que seriam depois encarregados de cuidar da preparação próxima do Concílio (1). O Cardeal Domenico Tardini, depois de estudar com os membros da Comissão Antepreparatória o método a ser seguido, enviou, antes de tudo, no dia 18 de junho de 1959, uma Carta Circular aos Bispos, Prelados e Superiores Maiores dos Institutos Religiosos, dizendo-lhes que o Papa desejava conhecer a opinião deles, como também recolher as suas sugestões, conselhos e votos, no tocante à doutrina e à disciplina da Igreja no momento histórico que vivia; eles podiam servir-se também do conselho e ajuda de pessoas eclesiásticas competentes (2).

Analogamente à consulta dos Bispos, Prelados e Superiores Maiores, o Papa quis que fossem consultadas também as Faculdades Teológicas e as Universidades Católicas. Assim, em data de 18 de julho de 1959, o Cardeal Tardini enviou mensagem a todas as Universidades, Ateneus e Faculdades eclesiásticas de Roma e do mundo inteiro (3).

Desta longa consulta dos Bispos e Prelados, dos Dicastérios Romanos, das Faculdades e Universidades eclesiásticas, emergiu um considerável volume de indicações e de propostas acerca de numerosos setores: dogmático, litúrgico, bíblico, pastoral, missionário, ecumênico, moral e disciplinar (4).

1.1 “Concilia et vota” dos Padres conciliares IMC

À carta circular do Cardeal Domenico Tardini, enviada a 18 de junho de 1959 aos futuros Padres conciliares, responderam cinco Missionários da Consolata, que enviaram votos e propostas: Dom Carlos Cavallera (Bispo de Nyeri – Quênia), Dom Lorenzo Bessone (Bispo de Meru – Quênia), Dom Attilio Beltramino (Bispo de Iringa – Tanzânia), Dom Carlos Re (Bispo de Ampurias-Tempio, na Itália), Pe. Domingos Fiorina (Superior Geral do Instituto Missões Consolata). Dos outros Ordinários do Instituto não responderam: Dom José Nepote Fus (Prelado do Rio Branco – Brasil), Dom Antônio Torasso (Vigário Apostólico de Florência – Colômbia).

O Superior Geral – Pe. Domingos Fiorina – foi o primeiro a responder à carta do Cardeal Domenico Tardini (5). Entre os “vota” IMC, o mais completo e significativo é, sem dúvida, o de Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia); o “vota” mais breve e pobre é o de Dom Attilio Beltramino (Iringa/Tanzânia) (6).

As respostas do Episcopado, recolhidas e publicadas pela Comissão Antepreparatória do Concílio, constituem um excelente termômetro para medir a problemática presente e sentida na vida da Igreja, especialmente das jovens Igrejas. Que pensavam os Bispos IMC naqueles anos cruciais para a vida de suas Igrejas locais? Quais as suas expectativas e exigências pastorais? Que voz estavam dispostos a levar ao Concílio? Podemos atestar que os seus desejos e propostas dificilmente apontavam para uma ampla e profunda reforma da Igreja, ou para uma autêntica reconsideração eclesiológica. Afora uma proposta mais teológica de Dom Carlos Re (Ampurias-Tempio, na Itália), que pedia ao Concílio que elaborasse uma constituição dogmática sobre a Igreja, na qual fosse submetida a exame mais profundo a relação entre Corpo Místico de Cristo e a Igreja Visível (7), as propostas presentes nos outros “vota” IMC são sobretudo de caráter pastoral: adaptação litúrgica, relacionamento entre bispo e institutos religiosos e missionários, formação do clero local, leigos, diálogo ecumênico, etc.

Adaptação litúrgica

O tema da adaptação litúrgica está presente de ponta a ponta nos “vota” do episcopado da África, o tema que encontrou maior unanimidade. Num contexto de grandes transformações sociopolíticas era muito sentida a necessidade de adaptação. Nas observações de Dom Carlos Cavallera, Bispo de Nyeri (Quênia), é esta uma constante nos “vota” do episcopado da África de língua inglesa; as exigências e os critérios da adaptação são motivados sobretudo pela nova situação político-social (8). Era necessário despir o cristianismo de seu invólucro ocidental mediante efetiva adaptação à realidade africana. A participação consciente e ativa dos fiéis na liturgia exigia a tradução dos textos. O uso da língua vernácula na liturgia é pedido explicitamente por diversos bispos, entre os quais Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia) (9). Outros problemas conexos com o tema litúrgico e que reclamam uma adaptação são os seguintes: a pastoral dos sacramentos, festas de preceito, jejum eucarístico, tempos da celebração da Missa, rituais nascidos num contexto sociocultural europeu e que na África são contraproducentes, ou de difícil atuação.

Relação: Bispos – Religiosos

O problema das relações entre bispos e religiosos, a crise da prática do “jus commissionis” com os seus inconvenientes, também aparece nos “vota” de alguns bispos missionários. Os bispos queriam ver sua autoridade definida e reforçada em suas Igrejas locais. Efetivamente, sobretudo na África, O Ordinário do lugar, Superior eclesiástico, e o Superior religioso constituíam, muitas vezes, uma autoridade bicéfala (duas cabeças); daí a necessidade de procurar a unidade no exercício do apostolado. A legislação em vigor – jus commissionis – precisava ser atualizada. O aumento do clero diocesano e a necessidade de consolidar a Igreja local exigiam que o poder efetivo estivesse nas mãos da autoridade diocesana. Portanto, tornava-se necessário – como sublinhava Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia) – definir a figura jurídica do Ordinário do lugar nos territórios confiados aos cuidados pastorais dos Institutos, dado que a Instrução de Propaganda Fide (8-12-1929), que regulava a relação entre os institutos missionários e o Ordinário do lugar, tornara-se insuficiente (10).
Sempre – segundo Dom Carlos Cavallera – uma das tarefas do Concílio seria a de oferecer os elementos necessários para a renovação da regulamentação canônica das missões à luz das últimas orientações missionárias. Por isso, pede que o direito missionário seja tratado como uma parte especial do Código de Direito Canônico, com a devida adaptação às necessidades das jovens Igrejas de missão (11).

Dom Lorenzo Bessone (Meru/Quênia), além de considerar necessário que o Concílio esclareça os domínios específicos da autoridade diocesana e dos institutos religiosos, no seu “vota” fala da necessária renovatio dos institutos religiosos à luz da sua primigenia inspiratio (12).

Clero local: formação e relação entre o clero missionário e o clero nativo

O problema da formação, espiritualidade, sustento e distribuição do clero local ocupa largo espaço nos “vota” de Dom Carlos Cavallera. Sente que os seminários diocesanos africanos são inadequados para a formação tanto espiritual quanto humano-filosófico-teológica do clero nativo. Pede a reforma da Ratio Studiorum, adequando-a às necessidades dos tempos modernos e à problemática atual (13). Outro problema sentido é o do sustento do clero diocesano e da necessidade de educar as jovens cristandades ao dever de cooperar na auto-suficiência da Igreja local e ao sustento de seu clero nativo. Dom Lorenzo Bessone e Dom Carlos Cavallera falam até de impor graves sanções eclesiásticas contra os cristãos que faltam com este dever de cooperação (14). Dom Carlos Cavallera reconhece que as relações entre os dois cleros não são as melhores. Fala inclusive de determinar a posição jurídica do clero local (15).

Leigos

Também o tema do laicato está presente nos “vota”. Em relação à educação, aflora o problema da escola católica na África, ao qual, sobretudo os bispos dos Quênia, haviam consagrado grandes energias nos anos do após-guerra. Agora as escolas católicas se encontram em dificuldade. Com o aproximar-se da independência política do domínio britânico, Dom Lorenzo Bessone pede que as escolas sejam ajudadas através do sistema concordatário (16). É neste contexto que Dom Carlos Cavallera pede o estudo das relações Igreja-Estado (17).

Diálogo ecumênico

A sensibilidade ecumênica está presente nos “vota”. Nota-se que as comunidades católicas, sobretudo no Quênia, vivem em contato com o mundo protestante, sobretudo anglicano. Os dois bispos da Consolata no Quênia – Dom Carlos Cavallera e Dom Lorenzo Bessone – tocam o problema da unidade da Igreja com os irmãos separados, em sentido positivo: busca de diálogo, expectativas, cooperação no campo bíblico, social e cultural. Assim, Dom Lorenzo Bessone, bispo de Meru (Quênia), fala de media excogitanda ad comprehensionem fovendam et opiniones praejudicatas extirpandas inter catholicos et protestantes (18).

Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia) dedica um parágrafo à união da Igreja e sugere também critérios e métodos para o diálogo ecumênico, e conclui: Agendi ratio fraterna cum fratribus separatis promovenda est. Reconhece, sem complexos, que a legislação eclesiástica vigente não é apta a fomentar este diálogo, e conclui: Praevaelre deberet spiritus comprehensionis, cooperationis, conatus quidam redeundi ad communem modum sentendi qui, incipiendo a re sociali, oeconomica et sic dicta “sportiva”, extendere se possit etiam ad religionem. Promovendae sunt consociationes studiorum, activitates sociales in communi, communes manifestationes culturales... Manifestando propria principia possibilis est unio (19).

Como vimos acima, além dos Bispos e dos Superiores Gerais, a consulta empenhou também as Universidades Católicas e as Faculdades de Teologia. As propostas provenientes dos Ateneus de Teologia constituem um material interessante, porque seus relatores, além de propor temas considerados dignos de interesse pela Igreja, fornecem também a justificação científica dos mesmos e a motivação teológica. O Pontifício Ateneu de Propaganda Fide (Urbaniana), em cujo corpo docente e discente havia Missionários da Consolata, enviou o seu “vota” à Comissão Antepreparatória. No corpo docente figurava o Pe. Hugo Viglino, que foi encarregado de redigir, com o professor T. Piacentini, a parte referente à temática social.
O parecer se intitula: “Princípios fundamentais em relação ao trabalho humano” (20). Caracterizando a natureza e os fins do trabalho humano, afirmam que o trabalho é bom, porque contribui decididamente ao aperfeiçoamento da pessoa. “O trabalho, portanto, não é em si mesmo, como pretende Marx, a alienação do homem fora de si, mas um verdadeiro meio para a própria realização, instrumento de interiorização espiritual. A plena humanização do trabalho converte-se em segura divinização, visto que a dimensão sobrenatural é, em certo modo, intrínseca ao homem no estado presente” (21). Humanizar o trabalho significa em definitivo dar o primeiro passo para divinizá-lo, visto que todo homem foi divinizado através da encarnação do Filho de Deus. Alguns parágrafos sucessivos esclarecem o significado do trabalho profissional. Aí se afirma que, através da “pessoal vocação terrena”, a pessoa humana assume um significado próprio, originário, inalienável e insubstituível na construção histórica da civilização humana e, portanto, da glorificação divina (22). O trabalho profissional é associado a uma “vocação”, que permite ao homem colaborar com Deus.

Depois de ter falado do trabalho como cooperação essencial do homem dada à obra da criação, em base ao texto do Gênesis (1,26), os autores tratam do seu valor ascético (23). No final do parecer da Urbaniana, à maneira de sumário, eram reassumidas as idéias precedentes com as seguintes palavras: “A Revelação divina oferece os princípios teológicos mediante os quais o trabalho adquire significado: o trabalho é cooperação humana à obra da criação divina e, depois do pecado original, à obra da restauração cristã do homem. A Revelação eleva o trabalho profissional ao exercício das virtudes morais e sobrenaturais, a fim de que todos os homens possam viver como irmãos na vida do Corpo Místico de Cristo” (24).

Conclusão

A fase Antepreparatória (1959-1960) pode ser definida como período de preparação da preparação. Esta sondagem realizada em larga escala não só contribuiu na redação dos Documentos a serem discutidos no Concílio, mas especialmente por ter despertado e difundido a idéia de que estava acontecendo um fato importante para a Igreja, e que todos deviam sentir-se envolvidos.

II. FASE PREPARATÓRIA

Com o Motu Proprio Superno Dei nutu, de 5 de junho de 1960, o Papa João XXIII declarava concluída a tarefa da Comissão Antepreparatória e instituía as Comissões Preparatórias (em número de dez, mais a Comissão Preparatória Central) e dava começo à imediata preparação do Concílio (25). As Comissões eram encarregadas de elaborar, em base às sugestões recebidas, os esquemas que teriam servido como matérias de discussão no Concílio. Eram compostas por cardeais, bispos e diversos membros, escolhidos entre o clero secular e religioso, de acordo com as próprias qualificações (26). Em vista da constituição das Comissões Preparatórias, os órgãos competentes do Vaticano promoveram, especialmente entre os Institutos religiosos, uma escolha e busca de pessoas qualificadas. Parece, entretanto, que não tenha chegado ao Superior Geral nenhum pedido. De fato, nenhum Missionário da Consolata fez parte como consultor de alguma Comissão.

No vértice de tudo estava a Comissão Central presidida pelo Papa, com a tarefa de acompanhar e coordenar os trabalhos de cada Comissão para levá-los ao conhecimento do Pontífice, com a finalidade de estabelecer os argumentos a serem tratados no Concílio Ecumênico, como também para propor normas referentes ao desenvolvimento do mesmo (27). Em dois anos de trabalho, as Comissões prepararam 75 esquemas, que examinados pela Comissão Central durante sete encontros plenários, foram remetidos às Comissões para sucessivas elaborações e reduzidos ao número de 22. No verão de 1962, os primeiros textos preparados foram enviados aos Padres Conciliares, para que fossem estudados, antes do início do Concílio.

Nas Comissões e Subcomissões há um fervilhar de trabalho de catalogação e de exame das observações e emendas apresentadas. O trabalho de catalogação das observações e de reelaboração dos textos dos esquemas era feito pelos peritos e pelas Subcomissões, sendo em seguida examinado pelas Comissões. Em obediência aos pedidos de emendas, as Comissões modificavam os textos e transmitiam aos Padres Conciliares o novo texto, em duas colunas: na primeira era apresentado o texto anterior; na segunda, constava o texto corrigido. No relatório que acompanhava o documento eram apresentados os motivos das emendas introduzidas e explicava-se a razão da aceitação ou não aceitação das observações feitas pelos Padres Conciliares.

III. FASE CONCILIAR

Nas quatro sessões do Concílio participaram oito Padres Conciliares IMC: três da América Latina, a saber: Dom José Nepote Fus – Prelado do Rio Branco (1948-1965) no Brasil; (a partir de 1963 o Território de Rio Branco passa a denominar-se “Território de Roraima”); Dom Servílio Conti – Bispo de Roraima, a partir de 1965; Dom Ângelo Cuniberti – Vigário Apostólico de Florência, na Colômbia, nomeado em 1961. Três da África: Dom Carlos Cavallera – Bispo de Nyeri até 1964 e depois Bispo de Marsabit (Quênia); Dom Lorenzo Bessone – Bispo de Meru (Quênia); Dom Attilio Beltramino – Bispo de Iringa (Tanzânia). Dois da Europa: Dom Carlos Re – Bispo de Ampurias-Tempio; Pe. Domingos Fiorina – Superior Geral do Instituto. Somente Dom Carlos Cavallera, Dom Lorenzo Bessone, Dom Ângelo Cuniberti, Dom José Nepote Fus, Dom Carlos Re e Pe. Domingos Fiorina participaram de todas as sessões conciliares; Dom Attilio Beltramino (Iringa/ Tanzânia) faleceu durante o Concílio (dia 3 de outubro de 1965) e Dom Servilio Conti (Prelado Nullius de Roraima) só participou da última sessão (28).

A seguir, damos a conhecer o contributo destes nossos coirmãos no debate de alguns documentos conciliares. Seguiremos a ordem de promulgação dos mesmos.

1. Constituição Sacrosactum Concilium sobre a Sagrada Liturgia (4/12/1963)

O esquema De Liturgia foi o primeiro a ser discutido e aprovado pelo Concílio. A discussão começou na primeira sessão, de 22 de outubro a 13 de novembro de 1962. Introduzidas algumas alterações, a segunda redação do esquema foi aprovada parcialmente na 1a. sessão. A Constituição sobre a Sagrada Liturgia – Sacrosactum Concilum (SC) – foi aprovada pelos Padres Conciliares a 22 de novembro de 1963, e de modo solene no dia 4 de dezembro. Somente um Padre Conciliar IMC tomou parte no debate do esquema litúrgico, Dom José Nepote Fus (Roraima/Brasil), que subscreveu uma intervenção do Cardeal Jaime de Barros Câmara (Rio de Janeiro/Brasil) sobre o capítulo IV, referente ao Ofício Divino, durante a 1a. sessão (29a Congregação Geral: 28 de novembro de 1962), onde se sublinha a importância da Liturgia das Horas na vida espiritual (29).

2. Constituição dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja (21/11/1964)

O primeiro esquema De Ecclesia foi entregue aos Padres Conciliares a 23 de novembro de 1962 e discutido durante a 1a. sessão (1-7 de dezembro de 1962). A forte crítica dos Padres Conciliares à estrutura e ao conteúdo do esquema, culminou com a sua reprovação. Em seguida, a Comissão Teológica elaborou um novo esquema De Ecclesia: Textus Prior (1963), que foi discutido na 2a. sessão, de 30 de setembro a 31 de outubro de 1963. Depois de passar por uma nova elaboração, foi votado. A Assembléia promulgou a Constituição dogmática Lumen Gentium no dia 21 de novembro de 1964.

No debate do segundo esquema De Ecclesia: Textus Prior (1963), 51a Congregação Geral (18 de outubro de 1963), Dom José Nepote Fus (Roraima/Brasil) subscreveu a intervenção do Cardeal Jaime de Barros Câmara (Rio de Janeiro/Brasil) sobre o capítulo III: De Populo Dei et speciatim de Laicis. A seu ver, o capítulo contém princípios ótimos e afirmações esplêndidas, mas falta de sobriedade, clareza e disposição lógica; deveria ser dividido em duas partes, em harmonia com o parecer já expresso pela Comissão de coordenação. Necessita de uma ilustração mais clara da participação ao sacerdócio de Cristo mediante os sacramentos do batismo e da crisma, para tornar mais evidente que a essência da comunidade sacerdotal fundamenta-se exatamente sobre os caracteres impressos pelos sacramentos. Para tal fim, formulou algumas propostas concretas de emendas a serem anexadas ao parágrafo 24: De sacerdotio universali, necnon de sensu fidei et de charismatibus christifidelium, para sublinhar os efeitos específicos dos sacramentos do batismo e da crisma e os compromissos que deles derivam, em relação à vida cristã e ao apostolado. Sublinhou, além disso, que o múnus pastoral deve ser considerado como um serviço (30).

Pouco tempo depois, 57a. Congregação Geral (29 de outubro de 1963), o Arcebispo do Rio de Janeiro fez outra intervenção no debate do esquema De Ecclesia, novamente subscrito por Dom José Nepote Fus. Examinando o capítulo IV do esquema De Ecclesia, que tratava da vocação universal à santidade, afirmou que o capítulo merecia mais que um consenso, embora no tocante aos fundamentos da vocação à santidade e por uma certa qual confusão de elementos teológicos e jurídicos, suscitasse alguma reserva. Foram formuladas diversas propostas, com a finalidade de ilustrar melhor o fundamento de uma vocação geral à santidade, à prática da virtude, e para sublinhar o dever particular dos bispos, que devem sobressair na prática da perfeição evangélica, especialmente no espírito de caridade; e também para eliminar certos elementos jurídicos do esquema que mais oportunamente podiam ser inseridos no esquema De statibus perfectionis. Conclui a sua intervenção, afirmando que o capítulo devia lembrar que a santidade encontra sua origem e seu fim último na Santíssima Trindade (31).

Alguns Bispos IMC apresentaram observações/emendas escritas, a título pessoal, ou subscreveram observações/emendas apresentadas por outros Padres. Por exemplo, Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia) apresentou uma proposta de alteração do capítulo I do esquema De Ecclesia: Textus Prior (1963), com a inserção de um novo parágrafo: De Ecclesiae catholicitate, i.e. de ejus unitate in diversitate (32). Por sua vez, o outro Ordinário IMC do Quênia (Meru) – Dom Lorenzo Bessone – apresentou observações ao capítulo II do De Ecclesia: Textus Prior (1963), que foram subscritas por Dom Attilio Beltramino (Iringa/ Tanzânia) (33).

Os Padres Conciliares IMC, normalmente, subscreveram observações e propostas apresentadas por outros Padres, coletiva ou individualmente. Como religiosos, defenderam sua vocação e identidade, apoiando a inserção de um capítulo sobre os religiosos na Constituição dogmática referente à Igreja, apresentada por um numeroso grupo de Padres Conciliares. De fato, entre os Padres não havia unanimidade a respeito desta questão. No segundo esquema De Ecclesia: Textus Prior (1963), o tema dos religiosos era tratado no capítulo IV: De vocatione ad sanctitatem in Ecclesia. A questão fundamental levantada no debate conciliar era a seguinte: a que título o estado de perfeição (religiosos) devia ser inserido na Constituição sobre a Igreja? A resposta dos Padres era dupla: um grupo considerava que era necessário falar dos religiosos no capítulo sobre a vocação universal à santidade; outros diziam que era preciso abrir um capítulo particular sobre os religiosos. Portanto, um consistente grupo de Padres Conciliares, entre estes todos os Bispos IMC juntamente com Pe. Domingos Fiorina, subscreveram um pedido endereçado ao Papa Paulo VI, entregue à Secretaria do Concílio no dia 26 de novembro de 1963, exigindo que fosse inserido no esquema De Ecclesia um capítulo específico sobre os religiosos, considerando a posição especial que ocupam na Igreja (34). Paulo VI transmitiu este pedido à Comissão Teológica, que reexaminou o capítulo IV: De vocatione ad sanctitatem in Ecclesia, e dedicou aos religiosos um capítulo à parte: o atual capítulo VI: De religiosis, da Constituição Lumen Gentium.
Dom José Nepote, além disso, subscreveu algumas outras sugestões e emendas apresentadas por escrito por alguns Padres Conciliares. Durante a III Sessão assinou as observações feitas pelo Cardeal M. Gonçalves Cerejeira, Cardeal Patriarca de Lisboa (Portugal), ao capítulo VIII (35). Dom Ângelo Cuniberti (Florência/Colômbia) subscreveu as observações escritas, apresentadas por Dom G. Proença Sigaud (Diamantina/ Brasil) e A. Silva Santiago (Concépción/Chile) (37).

3. Decreto Unitatis Redintegratio sobe o ecumenismo (21/11/1964)

A formação do decreto Unitatis Redintegratio, sobre o ecumenismo, é assaz complexa. Dos três esquemas preparatórios (capítulo XI: De Oecumenismo do esquema De Ecclesia, esquema De Ecclesia Unitate: Ut omnes unun sint, esquema De unione fovenda inter Christianos) que tratavam da questão da união dos cristãos, somente o esquema De Ecclesia Unitate: ut omnes unum sint foi discutido durante a Ia. Sessão do Concílio (27a. – 30a. Congregação Geral: 26-30 de novembro de 1962). Na inter-sessão (1963), uma Comissão mista formada por membros do Secretariado para a União, pelas Comissões Teológicas e por membros das Igrejas Orientais, redigiu um novo esquema: De Oecumenismo. Este esquema foi examinado na IIa. Sessão (69a. – 79a. Congregação Geral: de 19 de novembro a 2 de dezembro de 1963). Em seguida, o esquema foi revisto à luz das observações feitas pelos Padres Conciliares. O decreto Unitatis Redintegratio foi promulgado na IIIa. Sessão (21 de novembro de 1964).

Durante o debate deste decreto, Dom Ângelo Cuniberti e Dom José Nepote Fus subscreveram uma intervenção feita na aula conciliar por Dom Henrique Golland Trindade (Botucatu/Brasil), na 77a. Congregação Geral (28/11/1963) (38). Nesta intervenção, o Arcebispo de Botucatu examinava o capítulo III do esquema do Ecumenismo: Os cristãos separados da Igreja Católica. Segundo ele, as sugestões contidas no parágrafo 6º, a propósito da renovação interior, são louváveis, e almeja-se que não permaneçam letra-morta, consignada aos arquivos, mas se transformem em realidade de vida, sobretudo por parte dos pastores, que devem ser os primeiros a dar o exemplo. O Concílio pode ser considerado uma verdadeira graça, não fosse por outros motivos que este: o apelo que faz à santidade, apelo que faz sentir de maneira tão urgente e empenhativa. A opinião pública, o mundo esperam da Igreja somente e sobretudo uma presença de santidade. Dificilmente poderemos influenciá-los com os meios de propaganda; mas é possível edificá-los com o testemunho de vida, a exemplo de João XXIII. O exercício do ecumenismo consiste sobretudo numa vida de fidelidade ao espírito do Evangelho, no testemunho que arrasta às virtudes ensinadas por Cristo, ao amor pelos pobres, à castidade, à obediência efetiva (39).

4. Decreto Christus Dominus sobre o múnus pastoral dos bispos (28/9/1965)

Grande parte da matéria contida neste decreto foi discutida na aula conciliar durante a II Sessão (5-18 de novembro de 1963), quando foi apresentado e debatido o esquema De Episcopis ac de Dioecesium Regimine. A Comissão dos Bispos e do Governo das Dioceses, em 1964, seguindo as indicações recebidas, unificou os esquemas de decretos sobre o Governo das Dioceses e sobre o Zelo das Almas num novo esquema de decreto: O Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja. O debate conciliar sobre o novo esquema realizou-se de 18 a 24 de setembro de 1964. Tomando em consideração as observações dos Padres Conciliares a Comissão apresentou uma nova redação deste esquema, no final de outubro de 1964. O decreto sobre o Múnus Pastoral dos Bispos – Christus Dominus – foi promulgado aos 28 de setembro de 1965. A maioria dos Padres Conciliares tinha consciência da importância das Conferências Episcopais. Este tema foi tratado durante o debate do esquema De Episcopis ac de Dioecesium Regimine (1963), cujo capítulo III De Nationale Episcoporum Coetu seu Conferentia fazia referência explícita. O debate sobre este capítulo, da 65a. à 67a. Congregação Geral, desenvolveu-se em torno da questão da natureza, fundamento e estrutura das Conferências Episcopais. Um grupo de Padres queria basear o poder das Conferências Episcopais na colegialidade episcopal. Esta tendência é fortemente combatida na aula conciliar por um outro grupo de Padres, capitaneados por Dom L. Carli (Segni/Itália). Em sua intervenção oral, subscrita por Dom José Nepote Fus (Roraima/Brasil), a ação conjunta de um determinado episcopado não tem o seu fundamento na colegialidade episcopal. Para ser uma ação colegial, segundo Dom L. Carli, são exigidos três elementos essenciais, que não existem na Conferência Episcopal: 1) reunião de todo o colégio episcopal; 2) participação do chefe do colégio episcopal, que é o Romano Pontífice; 3) para tratar de questões referentes a toda a Igreja. Além disso, se as Conferências Episcopais tivessem o seu fundamento na colegialidade episcopal, sucederia que o poder do bispo diocesano, além de ser limitado pelo Romano Pontífice, passaria a ser limitado também pelos bispos de cada região ou nação, membros da Conferência Episcopal. A seu ver, esta é uma coisa inaceitável (41).

5. Decreto Ad Gentes sobre a atividade missionária da Igreja (7-12-1965)

A origem histórica do decreto Ad Gentes foi longa, tanto assim que foi o último documento do Concílio a ser aprovado. O esquema De Missionibus, preparado pela Comissão pré-conciliar das Missões, não foi discutido na aula conciliar. Durante as primeiras sessões do Concílio, a Comissão Conciliar alertou sobre a necessidade de elaborar um novo esquema que correspondesse satisfatoriamente às expectativas dos Padres Conciliares. A Comissão para as Missões, durante a II sessão do Concílio, com o crescimento do número de seus membros, redigiu um novo esquema De Missionibus, tendo presente que no decreto De Ecclesia, pelas numerosas solicitações provenientes dos Padres Conciliares em plenário, fora inserido um texto sobre a natureza missionária da Igreja. Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia) é um dos membros da renovada Comissão das Missões, tendo sido nomeado diretamente por Paulo VI (42). O novo esquema De Missionibus, no dia 17 de janeiro de 1964, foi entregue a todos os Padres Conciliares, para que, depois de examinado, pudessem enviar as suas observações. O esquema era constituído por um proêmio e quatro capítulos. Entretanto, alguns meses mais tarde, o Secretariado Geral do Concílio determinou que o esquema De Missionibus fosse reduzido apenas a algumas proposições.
A este ponto, a Comissão das Missões decidiu preparar um texto minimum, intitulado: Schema Propositionum de Activitate Missionali Ecclesiae. Um texto pobre, que em seguida foi enviado aos Padres Conciliares. Na verdade, a matéria do primeiro capítulo De principiis doctrinalibus, do presente esquema De Missionibus, foi omitida, dado que, de acordo com a Comissão, já se encontrava largamente exposta ao longo do decreto De Ecclesia. Os Padres Conciliares, na III Sessão, iniciam o debate cientes de que a Igreja recebeu de Cristo a missão irrenunciável de anunciar o Evangelho aos povos. No dia 6 de novembro de 1964, Paulo VI, para sublinhar a importância das Missões, quis estar presente na aula conciliar para falar sobre o tema. Em seguida, o tema foi discutido nas 116a. – 118a. Congregações Gerais, de 6 a 9 de novembro de 1964, e logo se percebeu que o texto não agradava aos bispos, sobretudo aos bispos missionários, razão pela qual julgou-se oportuno retirá-lo, para ser radicalmente refeito. Querem um documento conciliar com uma adequada base teológica, capaz de imprimir novo impulso à atividade missionária. Por isso, o esquema deveria basear-se sobre o De Ecclesia, e precisamente sobre a natureza missionária da Igreja. Os Padres Conciliares IMC, sobretudo os do Quênia, através do porta-voz do episcopado africano, lamentaram que o tema da Missão, tão fundamental na vida da Igreja, fosse tratado assim de maneira tão superficial e sem um sólido fundamento teológico.

Em vista disso, o esquema Propositionum de activitate missionali Ecclesiae foi reprovado e retirado. Daí, a Comissão para as Missões pôs-se ao trabalho. Sob a presidência do Superior Geral dos Missionários do Verbo Divino – Padre Schutte – os trabalhos iniciaram no dia 22 de janeiro de 1965 e se estenderam até dia 27 do mesmo mês. Uma vez pronto, o Schema Decreti de Activitate Missionali Ecclesiae: Textus Prior foi aprovado por unanimidade pela Comissão, na sessão plenária que se estendeu de 23 de março a 3 de abril; em seguida, no dia 28 de maio, obtida a autorização pontifícia, foi enviado a todos os Padres Conciliares. O texto compreendia o proêmio, 5 capítulos e a conclusão. São enucleados, sobretudo no capítulo I – De principiis doctrinalibus – os fundamentos teológicos da Missão: 1) Origem trinitária: o fundamento teológico da atividade missionária é deduzido, antes de tudo, da origem trinitária da missão da Igreja. 2) Aspecto eclesiológico: o segundo fundamento teológico é a dimensão eclesiológica da missão e a íntima conexão com a constituição De Ecclesia. Afirma-se que o exercício da “missão” universal da Igreja, que faz parte de sua própria essência, é a expressão necessária da sua missão salvífica universal. 3) A noção de “missão”: a missão se fundamenta na mesma missão dos Apóstolos. As iniciativas particulares com que a Igreja exerce a sua tarefa de penetração cristã junto aos povos e grupos ainda não evangelizados são chamadas comumente de “missões”, sendo efetuadas particularmente pela atividade missionária. A atividade missionária da Igreja faz parte do desígnio de Deus, ao qual Cristo se consagrou para a glória do Pai que o enviou. É para realizar este desígnio de salvação que tal atividade é imprescindível. Daqui também se deduz a necessidade da cooperação por parte de toda a Igreja; o dever missionário é compromisso que envolve todo o Povo de Deus: bispos, presbíteros, leigos, institutos de perfeição e comunidades cristãs.

Em síntese, a rica teologia da missão contida no novo esquema baseia-se na doutrina trinitária, é intimamente conexa com a missão universal da Igreja. Este enriquecimento deve-se sobretudo à contribuição teológica de Yves Congar e de Joseph Ratzinger – dois peritos conciliares – que já haviam dado uma contribuição significativa à eclesiologia da Lumen Gentium, e que, na sua qualidade de peritos da Subcomissão encarregada de elaborar o capítulo I – De principiis doctrinalibus – do decreto missionário, o enriqueceram com renovada eclesiologia que surgiu no Concílio. Dom Carlos Cavallera (Nyeri/Quênia) era um dos cinco bispos membros da Subcomissão De principiis doctrinalibus. Os outros bispos eram: S. Lokuang (Taiwan), E. de Souza (Índia), B. Yago (Costa de Marfim), M. Perrin (Tunísia). Eram peritos-teólogos desta Subcomissão, além de Yves Congar e Joseph Ratzinger, os jesuítas D. Grasso e J. Neuer, o oblato A. Seumois e V. Che. Não foram ainda publicadas as atas das Comissões conciliares, por isso não podemos realmente saber qual foi a contribuição real do nosso Dom Carlos Cavallera à elaboração do importante capítulo doutrinal do decreto Ad Gentes. Mas, como testemunha o diário de Yves Congar, principal redator do capítulo, a atitude do ex-Ordinário de Nyeri, e já então bispo de Marsabit, foi de aceitação em relação à sua eclesiologia (43).

Na IV Sessão do Concílio, entre 7 e 13 de outubro de 1965, da 144a. à 148a. Congregação Geral, houve a segunda discussão na aula conciliar (44). Os bispos ainda pediram algumas mudanças, mas o texto do Schema Decreti de Activitate Missionali Ecclesiae – Textus Prior é substancialmente aprovado como base de uma nova redação corrigida, a ser novamente apresentada aos Padres, de acordo com o procedimento dos documentos conciliares. O Decretum de Activitate Missionali Ecclesiae: Ad Gentes foi promulgado no dia 7 de dezembro de 1965, dia do encerramento do Concílio.

Os Padres Conciliares IMC prestaram ainda a sua contribuição a outros documentos conciliares. Para não me delongar excessivamente, passo a citar as intervenções orais e escritas, que foram subscritas, referentes à constituição dogmática sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et Spes (45); decreto Presbyterorum Ordinis, sobre o ministério e vida dos sacerdotes (46).

CONCLUSÃO

Como pudemos constatar, a presença numérica de Missionários da Consolata no Concílio Vaticano II e a contribuição dada pelos Padres Conciliares IMC, se comparada com outros institutos missionários, foi modesta. Com certeza, receberam bem mais do que deram. O suficiente para, ao retornarem às suas Igrejas locais, levar adiante com dedicação e entusiasmo a atividade missionária.

Os nossos representantes eram pastores de comunidades cristãs recém-fundadas; seu ministério concentrava-se quase que exclusivamente no trabalho de organização das estruturas indispensáveis para o seu crescimento e consolidação. Eram, sobretudo, homens de praticidade, conhecedores e pastores do povo de Deus, animados de grande zelo pastoral. Embora não muito habituados à reflexão teológica, não estavam contudo fechados ao novo. Tinham consciência de sua missão, dispostos a abdicar do seu lugar em favor dos bispos locais. Representando no Concílio as suas Igrejas locais, procuraram tornar-se os porta-vozes das exigências das mesmas, levando e transmitindo depois para elas o que puderam colher durante o Concílio.

NOTAS:

1. Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Séries I (Antepraeparatoria). Vol. I, Acta Summi Pontificis Joannis XXIII, Typis polyglottis Vaticanis, 1960, p. 22.

2. Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Series I (Antepraeparatoria). Vol. II/1. Concilia et vota Episcoporum ac Praelatorum, p.10.

3. Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Series I (Antepraeparatoria). Vol. IV/1. Studia et vota Universitatum et Facultatum ecclesiasticarum et catholicarum, p. 11-12.

4. Todo o material que chegou à Secretaria da Comissão Antepreparatória foi recolhido, catalogado e publicado pela Comissão Preparatória entre os anos 1960 e 1961 numa série de 4 volumes distribuídos em 16 tomos, com o título: Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Series I (Antepraeparatoria).

5. O seu “vota”foi enviado de Turim no dia 27 de agosto de 1959. Na carta de acompanhamento afirmava: Acceptis Litteris Eminentiae Vestrae datis die 18 junii a. D. 1959, Prot. N.1 C/59-2064, dum reverenter gratias ago pro tanto honore, mihi pergratum est quam primum rescribere circa nonnulla argumenta et vota pro Commissione Antepraeparatoria pro futuro Concilio Oecumenico, quae mihi visa sunt maioris momenti. In foliis adjunctis exstant observationes, argumenta et vota nostra. Haec omnia humiliter Eminentiae submitto, cui fausta omnia a domino adprecor. Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Series I (Antepraeparatoria). Vol. II: Concilia et vota episcoporum ac praelatorum. Pars III: Superiores Generales Religiosorum (typis polyglottis vaticanis 1916), pp. 263-264.

6. Tendo nós, num estudo prévio, analisado todos os “vota” do Episcopado da África e Madagáscar enviados à Comissão Antepreparatória, podemos afirmar que as observações apresentadas por Dom Carlos Cavallera figuram entre as mais inovadoras e completas deste Episcopado.

7. Cfr. AD I/II, 3, 41.
8. Cfr. AD I/II, 5, 256.
9. Cfr. AD I/II, 5, 262.
10. Cfr. AD I/II, 5, 256, 261.
11. Cfr. AD I/II, 5, 261.
12. Cfr. AD I/II, 5, 253.
13. Cfr. AD I/II, 5, 260-261.
14. Cfr. AD I/II, 5, 254; 262-263.
15. Cfr. AD I/II, 5, 261.
16. Cfr. AD I/II, 5, 254.
17. Cfr. AD I/II, 5, 262.
18. Cfr. AD I/II, 5, 254.
19. Cfr. AD I/II, 5, 263.
20. Cfr. AD IV, 519-540.
21. Cfr. AD IV, 526.
22. Cfr. AD IV, 527.
23. Cfr. AD IV, 530-531.
24. Cfr. AD IV, 533-534.

25. Acta et Documenta Concilio Oecumenico Vaticano II apparando. Series I (Antepraeparatoria). Vol. I. Acta Summi Pontificis Joannis XXIII, TYpis polyglottis vaticanis, 1960, pp. 93-98.

26. As Comissões eram as seguintes: 1) Comissão Teológica; 2) Comissão dos Bispos e do Governo das Dioceses; 3) Comissão para a Disciplina do Clero e do povo cristão; 4) Comissão dos Religiosos; 5)Comissão da Disciplina dos Sacramentos; 6) Comissão da Sagrada Liturgia; 7) Comissão dos Estudos e dos Seminários; 8) Comissão das Igrejas Orientais; 9) Comissão das Missões; 10) Comissão para o Apostolado dos Leigos.

27. Nenhum Bispo IMC era membro da Comissão Central Preparatória. Contudo, entre os membros da Comissão Central havia um grande amigo do Instituto – o Cardeal Teófilo Clemente de Gouveia – Arcebispo de Lourenço Marques (Moçambique). /.../

28. Depois da Missa, na 141a. Congregação Geral (4-10-1965), Mons. J. Krol (Philadelfia/USA), Subsecretário do Concílio, comunicou aos Padres Conciliares a morte de Dom Attilio Beltramino ocorrida em Iringa: Etiam communico vobis piissimum obitum in Tosamaganga, in Tanzania, exc.mi ac rev.mi D. Attillii Beltramino, Ep. Iringaensis in Tanzania. Oremus pro eo.

29. Cfr. Acta Synodalia Sacrosanctum Concilium Oecumenicum Vaticani II, II/1, 54-56. A partir de agora, para citar esta fonte conciliar, usaremos a seguinte sigla: AS.

30. Cfr. AS II/3, 54-56.
31. Cfr. AS II/3, 592-294.
32. Animadversiones scriptae: Proem. Cap.I “De Ecclesia”: cf. AS II/2, 209.
33. Animadversiones scriptae: Cap. II “De Ecclesia”: cf. AS II/2, 274.
34. Plurimorum Patrum Postulata: Animadversiones scripto exhibitae quoad cap. IV schematis De Ecclesia: cf. AS II/4, 355-359.
35.Animadversiones scripto exhibitae quoad cap. VIII schematis De Ecclesia: AS III/2, 99-100.
36. Animadversiones scriptae De Ecclesia: cf. AS III/1, 678-679.
37. Animadversiones scriptae De Ecclesia: cf. AS III/1, 720-722.

38 Dom Henrique Golland Trindade, OFM, Arcebispo de Botucatu, era ligado ao Instituto por grande amizade. Durante o Concílio tinha o domicílio na nossa Casa Geral. A paróquia de São Manuel, na diocese de Botucatu, assumida em 1937, foi o núcleo inicial da presença IMC no Brasil, primeira nação da América Latina a receber os Missionários da Consolata. Era defensor de uma Igreja pobre e dos pobres. Para conhecer melhor a sua pessoa e obra, ver: J. C. Soares Vieira, Sursum Corda. A vida de Dom Henrique (São Paulo, 1994).

39. Cfr. AS II/6, 227-228.
40. Plures Padres Conciliares (AL): De Oecumenismo: cf. AS III/2, 914-915.
41. Cfr. AS II/5, 73-74.
42. Electi ad sodalium commissionum conciliarum agendum: cf. AS II/1, 90-93.

43. O teólogo Yves Congar dava, no seu diário pessoal, o seguinte testemunho da atitude dos bispos membros da Subcomissão: D’autre part, dans notre sous-commission: Mgr Yago ne dit rien et semble s’ennuyer beaucoup; Mgr Perrin ne sait quère d’ancun secours; Mgr Cavallera est d’accord; Mgr D’Souza ne dit rien, sanf, par moment, à énoncer, d’un accent dramatique et prophétique, des idées du des difficultés dont rien ne peut le faire démordre. Nemi, Mercredit, 31 mars 1965. Congar “Journal”, p. 681.

44. Estes bispos IMC subscreveram as seguintes intervenções coletivas sobre o Schema Decreti De Activitate Missionali Ecclesiae: Dom Carlos Cavallera (Marsabit/Quênia) e Dom Ângelo Cuniberti (Florência/Colômbia) subscreveram a intervenção de Dom J. De Reeper (Kisumu/Quênia), lida na 148a. Congregação Geral (13/11/1965): cf. AS IV/4, 3325-327. Dom Servilio Conti (Roraima/Brasil) subscreveu a intervenção de Dom G. Grotti (Brasil): 147a. Congregação Geral (12/11/1965) e de Dom G. Gazza: 148a. Congregação Geral (13/11/1965). Cfr. AS IV/4, 199-201; 296-301.

45. Sobre o esquema De Ecclesia in mundo hujus temporis, ver as seguintes intervenções: Dom Ângelo Cuniberti (Florência/Colômbia) e Dom Carlos Cavallera (Marsabit/Quênia) subscreveram a intervenção de Dom P. Yupin (China): 108a. Congregação Geral: 23/101964. Cfr. AS III/5, 378. Dom José Nepote Fus (Roraima/Brasil), Dom Carlos Cavallera (Marsabit/Quênia), Dom Ângelo Cuniberti (Florência/Colômbia), Dom Lorenzo Bessone (Meru/Quênia), Pe. Domingos Fiorina (Superior Geral) subscreveram a intervenção de Dom J. Hervás Y Benet (Espanha): 113a. Congregação Geral: 28/10/1964. Cfr. AS III/6, 217-219.

46. Sobre o esquema De Ministerio et Vita Presbyterorum, ver as seguintes interveções: Dom Servilio Conti (Roraima/Brtasil) subscreveu a intervenção de Dom R. Arrieta Villalobos (Tilarán/Costa Rica): 152a. Congregação Geral: 17/11/1965. Cfr. AS IV/5, 159-162. Dom Carlos Cavallera (Marsabit/Quênia) e Dom José Nepote Fus (Emérito de Roraima/Brasil) subscreveram a intervenção de Dom M. Pellegrino (Turim/Itália): 153a. Congregação Geral: 18/11/1965. Cfr. AS IV/5, 200-203.


Pe. Diamantino Guapo Antunes, imc 

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