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| CAPÍTULO 7 - COMO ESTÁ ORGANIZADO O INSTITUTO |
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| Por Consolata.org | |
| 28 de March de 2006 | |
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44. A nossa família missionária como um todo forma uma entidade única, dirigida normalmente pelo Superior Geral com o seu Conselho. Esta “unidade organizativa corresponde à fisionomia desejada pelo Fundador para o Instituto” (Const 103). Os missionários e as obras pertencem a circunscrições de tipo territorial, que se classificam em Regiões e Delegações, com um Superior e Conselho próprios, ou em Grupos directamente dependentes da Direcção Geral. 44.1. “A comunhão, a colaboração recíproca entre a Direcção Geral e as Circunscrições favorecem e garantem a unidade de entendimento e de acção para se atingir o fim missionário do Instituto e o desenvolvimento das próprias Circunscrições” (Const 106). 44.2. A autoridade exerce-se segundo o princípio da colaboração, da corresponsabilidade e da subsidiariedade, com o respeito e a consideração pelas pessoas (cfr. Const 108). 44.3. O Instituto “reconhece como normas próprias: as Constituições, o Directório Geral e as deliberações capitulares” (Const 109). A comunidade local 45. Os missionários vivem em comunidade, na mesma casa, em comunhão de fé, de oração e de trabalho” (Const 146), animada e dirigida por um Superior nomeado pela Direcção da Circunscrição” (cfr. Const 147). 45.1. Cada comunidade será constituída por, pelo menos, três missionários (cfr. XCG 34). 45.2. Cada comunidade organizará a sua vida e o trabalho missionário mediante o projecto comunitário de vida. As Circunscrições 46. As circunscrições são dirigidas por um Superior com o seu Conselho. O Superior: 46.1. dirige e anima a circunscrição para que ela viva com autenticidade a sua vocação missionária e religiosa e atinja os objectivos para que foi constituída (cfr. Const. 134). 46.2. representa o Instituto tanto do ponto de vista eclesiástico como do ponto de vista civil; 46.3. consagra especial atenção à integração dos novos confrades, garantindo-lhes acompanhamento, a devida preparação e a iniciação ao trabalho; 46.4. à distância de cerca de um ano após a conclusão do Capítulo, organiza e dirige a Conferência da circunscrição que tem por objectivo analisar a situação e estabelecer um programa de vida e trabalho, segundo a finalidade e as orientações do Capítulo e da Direcção Geral (cfr. Const 142), além de instituir os secretariados que forem considerados necessários (cfr. Const 141). A Direcção Geral 47. À Direcção Geral compete o governo e a animação do Instituto, a fim de que seja fiel à sua vocação segundo o carisma do Fundador e assim cumpra a sua missão. “É a primeira comunidade do Instituto; deve distinguir-se pelo testemunho de vida, comunhão e empenho. É sinal e vínculo de unidade entre os missionários e as circunscrições” (Const 116). A Visita canónica 48. É feita pelo Superior ou pelo Vice-Superior Geral durante o mandato de seis anos e é uma ocasião para o encontro, a revisão, a análise de problemas, um momento de reflexão e de renovação. Termina com orientações concretas, que detêm valor normativo para as circunscrições visitadas (cfr. XCG 79). 48.1. As visitas canónicas têm a seguinte praxe: uma preparação prévia por parte das comunidades locais, secretariados Regionais e Conselho Regional; diálogo individual com todos os missionários, e tempos de discernimento comunitário, com assembleia de encerramento. Continentalidade 49. Em continuidade com o Capítulo anterior, o Capítulo actual dedicou especial atenção à dimensão continental com o objectivo de perspectivar um percurso unitário dentro de um mesmo continente. 49.1. A Direcção Geral avançará com o desenvolvimento das orientações formuladas e as transformações decorrentes, de que informará o próximo Capítulo. Os Conselheiros continentais 50. Têm a função de “promover e organizar iniciativas continentais e inter-regionais nos vários sectores da vida e actividade missionária” (XCG 80), para reforçar a comunicação e a colaboração dentro do continente e com o Instituto. O âmbito das suas intervenções é, sobretudo, a evangelização, a JPIC, a formação contínua, a AMV e a pastoral. O Secretariado Geral para a Missão 51. Às ordens da Direcção Geral e em íntima colaboração com os Conselheiros continentais, o Secretariado Geral para a Missão “estuda, promove e apoia as iniciativas de formação e actualização em todos os sectores do Instituto: formação permanente, animação missionária e vocacional, pastoral, justiça e paz, leigos missionários” (XCG 82). Conclusão 52. A palavra do Fundador resume o nosso estilo missionário, que dá forma aos vários sectores da nossa vida. Esse estilo parte da santidade, que é a única realidade capaz de dar profundidade, unidade e eficácia ao nosso trabalho. A obra da missão exige grande santidade: “Como missionários, então, tendes de ser não apenas santos, mas santos em modo superlativo” (VE 103). O lugar privilegiado para formar o missionário na santidade é a vida diária da nossa missão, feita de alegrias e esperanças, de limitações e fraquezas, nas suas várias formas e expressões. Trata-se de a viver na imitação do Senhor Jesus, que “fez tudo bem” (Mc 7,37), e na convicção de que “o bem tem de ser feito bem e sem barulho” (VE 114-115). A eficácia da missão não está no extraordinário ou na magnitude das obras mas sim na intensidade do amor, da unidade de intentos e do zelo apostólico que aplicamos no advento do Reino de Cristo para este mundo. Neste estilo de missão, a comunidade assume um papel de protagonista; juntos podemos concretizar várias actividades programando-as, realizando-as com profissionalismo, e avaliando-as. Com alegria e com sacrifício, o missionário poderá dizer com toda a verdade: “faço tudo pelo Evangelho! Tudo, tudo mesmo! Gastar-me-ei e sacrificar-me-ei” (VE 358). O convite que S. Paulo nos faz a que nos ofereçamos “em sacrifício vivo, a Ele dedicado e a Ele agradável” (Rom 12,1), junto à certeza de que “anunciando a palavra de Deus, eu actuo como um sacerdote, porque faço com que os pagãos se tornem oferenda agradável a Deus, santificada pelo Espírito Santo” (Rom 15,16), é o princípio inabalável da nossa espiritualidade missionária. Esse princípio revela-nos o verdadeiro sentido daquela exortação do Fundador em que nos pede para “ser missionários eucarísticos” (Const 123 e cfr. VE 516): quer dizer, fazer da Eucaristia a fonte e o vértice da evangelização e da nossa vida. Assim a missão torna-se uma liturgia vivente (cfr. Const 12). |
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