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OUTRAS DECISÕES CAPITULARES PDF Imprimir E-mail
Por Consolata.org   
28 de March de 2006
Para além dos dois documentos anteriores, o XI Capítulo Geral considerou ser oportuno tomar outras decisões sobre assuntos específicos.

102. NOVAS FUNDAÇÕES

1. Europa

A Direcção Geral fará uma fundação num país da Europa de Leste, que terá por finalidade a AMV e a reevangelização. Deverá concretizar-se no primeiro triénio, com o acordo dos Superiores das circunscrições da Europa e em diálogo com as Missionárias da Consolata.

2. América

No prazo de dois anos, em acordo com os Superiores das circunscrições da América
e possivelmente com pessoal já presente no continente, a Direcção Geral realizará
uma fundação no México para AMV e para colaboração pastoral (ad gentes) com a Igreja local.

3. Ásia e África
Durante o novo período de seis anos, estudar-se-á a possibilidade de efectuar uma nova abertura na Ásia e outra na África, de preferência na Guiné-Bissau, onde já se encontram as missionárias das Consolata. A concretização do eventual plano dar-se-á depois do próximo Capítulo Geral.

103. EUROPA

A AMV constitui o compromisso principal das circunscrições europeias, mas o pessoal relativo a esta tarefa escasseia. De facto, apenas 8% dos professos perpétuos de todo o Instituto, na faixa etária dos 30-40 anos, trabalha na Europa. Trata-se de animadores europeus e não europeus, predominando estes últimos. Por isso, por proposta dos interessados, pede-se à Direcção Geral que “reequilibre o número” destinando animadores europeus para as circunscrições do continente.

A Europa cumpre outros compromissos essenciais, tais como: assegurar de forma consistente a solidariedade económica com as missões, cuidados e assistência digna aos doentes e aos idosos; administração de obras relevantes (hospital Koelliker, Hotel Pax, etc.). Também para estes serviços se deve garantir pessoal renovado e preparado.

As circunscrições europeias estão empenhadas também em áreas ad gentes de ordem cultural, mais que geográficas, principalmente entre imigrantes e no seio de ambientes socialmente difíceis.

Deve dar-se atenção à Europa, que é um laboratório social e eclesial, já que os fenómenos que estão a verificar-se neste continente bem depressa interessarão também a outras regiões do mundo.


104. REDIMENSIONAMENTO

Constatou-se que as orientações dadas pelo X Capítulo Geral sobre o redimensionamento não conseguiram o impacto desejado. Entre outras, eis algumas das causas:

a) o vínculo com as paróquias, algumas de antiga fundação, e por isso difícil de desfazer,
b) falta de convenções estipuladas com os Bispos,
c) dificuldade em constituir comunidades de pelo menos três missionários.

Por esta razão se volta a reafirmar tudo o que está proposto nas Actas do X Capítulo Geral (cfr. XCG 48), a que se juntam as seguintes propostas:

1. O redimensionamento far-se-á com o acordo entre a Direcção Geral e a Direcção de circunscrição.

2. Este tema será estudado nas reuniões continentais, segundo opções em conformidade com o nosso ad gentes.

3. Nas Conferências Regionais, faça-se uma análise rigorosa da situação e elabore-se o traçado dum programa claro de redimensionamento, sobretudo nas circunscrições que tenham uma quantidade sólida de comunidades.

4. Até 2008, as comunidades integrarão pelo menos três missionários.

5. Não se fará fundação alguma numa circunscrição sem o encerramento de outra actividade. O mesmo se diga de novas fundações continentais, que deverão ser precedidas de um plano de redimensionamento preciso.

6. O redimensionamento não deve redundar em prejuízo de actividades prioritárias, como é o caso da AMV e da formação básica.

7. Celebrar-se-ão convenções claras com os Bispos. No caso de um Ordinário se recusar a assinar a sua, o Superior competente enviará uma “convenção unilateral” e, no momento estabelecido, concretize-a.


105. FÉRIAS

No que toca a férias no país de origem, foram introduzidas algumas modificações no número 25.3 do Directório Geral, que passou a rezar nos termos seguintes:

De tempos a tempos, o missionário volta ao seu país para poder descansar, rever os parentes e a comunidade de origem. Antes da partida, ele deverá concordar com o Superior da sua circunscrição um plano de férias, pedir as licenças necessárias, e fará previsões para a sua participação em qualquer curso de actualização e exames médicos. Disponibilize-se para actividades de animação missionária, em concordância com a circunscrição a que regressa.

Para todos os missionários e estudantes dos seminários teológicos internacionais, as férias terão lugar, por norma, de três em três anos, com a duração de três meses.


106. A POSTULAÇÃO

O Capítulo constatou com agrado o trabalho de animação levado a efeito pelo Secretariado para a Postulação, tanto a nível de Instituto como a nível das comunidades cristãs, mediante exercícios e retiros espirituais e materiais de apoio.

A revista Giuseppe Allamano, dalla Consolata al mondo é um óptimo instrumento para dar a conhecer a figura do Pai Fundador a um público alargado, na Itália. Cada uma das nossas revistas missionárias procurará publicar um suplemento anual sobre o Beato José Allamano, servindo-se do material da revista italiana. Na medida do possível, a publicação será feita por ocasião da sua festa anual. Esta e outras publicações deverão ter em mira dar a conhecer o Fundador e a estimular a sua devoção.

Deixando como está o volume actual da “Vita Spirituale”, serão analisadas outras publicações actualizadas que apresentem textos de José Allamano sobre temas vários, ilustrando as componentes carismáticas e a respectiva correspondência com a espiritualidade actual.

O Capítulo encoraja a recolha de documentação referente a figuras relevantes de missionários que colocam em evidência o carisma do Fundador e podem ser apresentadas como testemunhos da missão. Para o efeito, o Secretariado continuará o possível arranque de processos de beatificação.


107. TOMADA DE RESPONSABILIDADE

Tal como ficou estabelecido na Consulta de 2002, o Capítulo reexaminou a “declaração de responsabilidade” a apresentar para assinatura por todos os confrades. Fizera-se uma primeira versão, que já foi assinada por vários confrades.

Tendo sido reconsiderada toda essa questão em relação às implicações de carácter jurídico, foi tomada a decisão de inserir algumas indicações no Directório Geral, ao passo que outras foram objecto de nova declaração, que deverá ser aperfeiçoada, uma vez terminada a consulta a especialistas. A Direcção Geral irá apresentar o texto definitivo aos Superiores de circunscrição para que o traduzam e adaptem à legislação vigente no respectivo país, ouvindo também os especialistas. A tradução desse texto deverá ser feita por pessoa competente do tribunal eclesiástico local.

Todos os missionários e todos os jovens, por ocasião da profissão perpétua, deverão assiná-la, inclusive os que já o tenham feito no passado. O texto que foi assinado anteriormente será destruído.
108. ADENDA AO DIRECTÓRIO GERAL

Depois do número 49 das Constituições adiciona-se o seguinte:

49.1. Os bens móveis e o dinheiro, sejam quais forem a sua origem e investimento, que estejam à disposição do missionário no momento da sua morte, pertencem exclusivamente ao Instituto.

49.2. A inumação do missionário terá lugar no país onde faleceu.


109. FORMAÇÃO CONTÍNUA

No próximo período de seis anos, a Direcção Geral organizará dois cursos de renovação para missionários adultos.


110. PRIMEIRA DESTINAÇÃO

Todos aqueles que tiverem recebido a primeira destinação deverão ater-se à Ratio Formationis tal como está indicado nas “Orientações” 91.3. Enquanto aguardam a chegada ao país de destinação, deverão ser utilizados nas actividades da circunscrição de origem ou naquela em que terminaram os seus estudos.


111. BENS CULTURAIS

Dar atenção aos bens culturais dos povos e recolher a sua memória tem sido uma preciosa tradição do Instituto logo desde o princípio.

Somos responsáveis por um grande património cultural nos campos linguístico, etnológico, arqueológico, fotográfico, bibliográfico, histórico, artístico e missionário – fruto do empenho de muitos missionários. É dever nosso valorizá-lo e, na medida do possível e do legítimo, fazê-lo crescer.

Os museus e as bibliotecas são “jornais abertos” para dar a conhecer as culturas dos povos. Também são instrumentos preciosos para a AMV.

O Capítulo Geral agradece aos missionários que recolheram tão rica documentação e aos que têm cuidado desse património, retendo como necessário estabelecer alguns critérios para a curadoria, no respeito pelos princípios científicos e jurídicos.

A Direcção Geral formará uma Comissão para os Bens Culturais, que integrará um responsável e encarregados por circunscrição.

Durante o próximo mandato de seis anos:

1. far-se-á inventário informatizado dos bens culturais e artísticos do Instituto, tanto a nível geral como a nível de circunscrição, com o fim de facilitar o seu conhecimento por um público mais vasto;
2. No âmbito geral e no de circunscrição continuar-se-á a fazer a recolha, a conservação e a valorização de achados culturais dos povos com que trabalhamos;

3. As bibliotecas, as fototecas e os museus em existência, sejam na medida do possível geridos segundo as normas vigentes, para que sejam acessíveis a todos, principalmente a estudantes;

4. Sirvamo-nos da colaboração de especialistas para a organização destes espaços culturais.


112. “DA CASA MADRE”

O “Da Casa Madre”, face à mudança de situações, está respondendo cada vez menos à sua finalidade de instrumento de comunhão e informação no Instituto, devido ao fraco conhecimento do italiano por grande parte dos missionários. Além disso, surgiram novos meios de informação e comunhão no seio do Instituto. As despesas de impressão e despacho também são significativas.

A Direcção Geral dará início a uma análise deste nosso noticiário, fazendo uma avaliação sobre a oportunidade de:

1. manter uma edição semelhante à actual ou um pouco mais reduzida, destinada sobretudo a familiares, amigos, benfeitores italianos e enviar uma cópia a cada comunidade do Instituto;

2. entregar a sua redacção à Região da Itália;

3. criar um novo noticiário que seja enviado a todos os missionários pela Internet, em duas ou mais línguas, com periodicidade superior à actual, com notícias actualizadas e de formato leve, por conta da Direcção Geral.

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