|
(IIIª PARTE) OUTRAS DELIBERAÇÕES
Continentalidade A nossa família missionária “no seu conjunto, forma uma entidade única, dirigida ordinariamente pelo Superior Geral com o seu Conselho” (Const. 102). “O contexto do Instituto, cada vez mais alargado geográfica e culturalmente, exige uma organização mais descentralizada, segundo o princípio da subsidiariedade” (98).
Propostas operacionais - Organizar uma Assembleia continental, antes da realização das Conferências de Circunscrição, com a participação do Superior Geral e do Vice Superior Geral, do Conselheiro continental, do Superior e Vice-Superior Regional e de dois missionários escolhidos de entre os responsáveis sectoriais (formação, AMV, JPIC, Pastoral, etc.) para fazer uma programação comum, com base nas conclusões tiradas pelo Capítulo e nas necessidades do Continente (cfr. 100.1); - Continuar com os encontros continentais de Superiores de circunscrição organizados pelo respectivo Conselheiro (cfr. 100.2); - O Conselheiro Continental, embora residente em Roma, encarna a figura de animador do Continente; coordena as suas actividades; e funciona como interlocutor entre as circunscrições e a Direcção Geral mesmo no que respeita a destinações, revezamento de pessoal e formação básica (cfr. 100.3-4); - Além disso assegura os contactos com a Missionária da Consolata que for encarregada do mesmo continente.
Novas fundações Por fidelidade às indicações do XI Capítulo Geral, a Direcção Geral organizará a análise e a concretização das novas fundações (cfr. 102).
Na América: Uma fundação no México orientada para a AMV e a colaboração pastoral (ad gentes) com a Igreja local. - A Direcção Geral, em acordo com os Superiores das circunscrições da América, concretizará esta fundação no prazo de dois anos; - O pessoal para esta nova fundação será recrutado entre o que já está presente nas circunscrições do Continente.
Na Europa: Uma fundação num país da Europa de Leste, orientada para a AMV e a reevangelização. - A Direcção Geral, em acordo com os Superiores da Europa e em diálogo com as Missionárias da Consolata, concretizará essa fundação no primeiro triénio deste mandato. - No ano de 2006, a Direcção Geral nomeará uma comissão de estudo do campo de missão, usufruindo dos resultados que tiverem sido recolhidos nas viagens anteriores aos países do Leste europeu.
Na Ásia e na África: Far-se-á um estudo sobre possíveis fundações na Ásia e na África. - A Direcção Geral, em diálogo com a Direcção Geral das Missionárias da Consolata, analisará a possibilidade de fazer uma nova fundação na África, preferivelmente na Guiné-Bissau, e mais uma na Ásia. - No segundo triénio do mandato, a Direcção Geral nomeará uma comissão de estudo para recolha de documentação útil para ser apresentada no Capítulo Geral seguinte.
Redimensionamento As Actas Capitulares assim rezam sobre o assunto: “Não se fará fundação alguma numa circunscrição sem o encerramento de outra actividade. O mesmo se diga de novas fundações continentais, que deverão ser precedidas de um plano de redimensionamento preciso” (104.5).
Propostas operacionais - Estudar em profundidade a situação das circunscrições, tendo em mira a requalificação das nossas fundações:
para aumentar ou reduzir o número de confrades numa das actuais circunscrições; para termos pessoal a enviar para as novas fundações ad gentes.
- “Até 2008, as comunidades serão constituídas por, ao menos, três missionários” (104.4); - Tomar uma decisão sobre a conveniência ou não de fechar uma das actuais circunscrições, ouvido o parecer da Consulta; - Insistir com as circunscrições para que se celebrem convenções claras com os Bispos. “No caso de um Ordinário se recusar a assinar a sua, o Superior competente enviará uma ‘convenção unilateral e, no momento estabelecido, concretize-a” (104.7).
Distribuição do pessoal As orientações contidas nas várias propostas operacionais do XI Capítulo Geral (cfr. 104.6) servirão de guia e apoio da Direcção geral na destinação do pessoal segundo estas prioridades: - novas fundações programadas pelo Capítulo; - formação básica; - animação missionária e vocacional.
Propostas operacionais - Insistir com as circunscrições para que nas Conferências Regionais elaborem um programa claro e corajoso de redimensionamento. - Pedir a cada circunscrição para que redija um Projecto Regional de serviço missionário, qualificado e bem definido, em sintonia com os âmbitos do nosso ad gentes; - Reafirmar o princípio adoptado pelo X Capítulo Geral de que cada missionário se declare disponível para revezamento após ter passado 9 anos numa circunscrição.
Publicações da Direcção Geral “Da Casa Madre” (cfr. 112) O XI Capítulo Geral enumerou os vários motivos pelos quais o “Da Casa Madre” já não parece estar a responder à sua finalidade como instrumento de comunhão e informação. Assim, a Direcção Geral irá nomear, até Março de 2006, uma comissão que analise a possibilidade de: - Manter uma edição semelhante à actual, a cargo da Região da Itália, que seria enviada aos parentes, amigos e benfeitores italianos, com mais uma cópia a todas as comunidades do Instituto; - Criar um novo tipo de noticiário para ser enviado, pela Internet, a todos os confrades.
Outras publicações A Direcção Geral, servindo-se do contributo das Assembleias continentais, organizará um estudo sobre todas as publicações, em que se analisarão todos os aspectos que lhes digam respeito, tais como: conteúdos, custos, traduções, tiragem, formatos, etc.
Responsabilização A Direcção Geral, em sintonia com as Actas Capitulares (cfr. 107): - Apresentará aos Superiores de Circunscrição o texto definitivo da “Tomada de Responsabilidade” para ser traduzido em várias línguas, com consulta do tribunal eclesiástico local; - Irá consciencializar todos os confrades sobre a importância desta acção; - Fará com que todos os Missionários jovens a assinem no momento da Profissão perpétua, inclusive os que já assinaram o documento anterior, que será destruído e substituído pela actual declaração.
Férias Pelo que diz respeito às férias no país de origem: - Fica reafirmada a decisão do Capítulo segundo a qual “Para todos os Missionários e estudantes dos seminários teológicos internacionais, as férias terão lugar, por norma, de três em três anos, com a duração de três meses” (105). - As circunscrições são convidadas a planificar as férias dos Missionários de modo a não prejudicar o serviço missionário e a manter presente o testemunho de pobreza.
|