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Programação da direcção geral 2005 - 2011 (3) PDF Imprimir E-mail
Por DG   
14 de March de 2006

(IIIª PARTE)
OUTRAS DELIBERAÇÕES

Continentalidade
A nossa família missionária “no seu conjunto, forma uma entidade única, dirigida ordinariamente pelo Superior Geral com o seu Conselho” (Const. 102). “O contexto do Instituto, cada vez mais alargado geográfica e culturalmente, exige uma organização mais descentralizada, segundo o princípio da subsidiariedade” (98).

Propostas operacionais
- Organizar uma Assembleia continental, antes da realização das Conferências de Circunscrição, com a participação do Superior Geral e do Vice Superior Geral, do Conselheiro continental, do Superior e Vice-Superior Regional e de dois missionários escolhidos de entre os responsáveis sectoriais (formação, AMV, JPIC, Pastoral, etc.) para fazer uma programação comum, com base nas conclusões tiradas pelo Capítulo e nas necessidades do Continente (cfr. 100.1);
- Continuar com os encontros continentais de Superiores de circunscrição organizados pelo respectivo Conselheiro (cfr. 100.2);
- O Conselheiro Continental, embora residente em Roma, encarna a figura de animador do Continente; coordena as suas actividades; e funciona como interlocutor entre as circunscrições e a Direcção Geral mesmo no que respeita a destinações, revezamento de pessoal e formação básica (cfr. 100.3-4);
- Além disso assegura os contactos com a Missionária da Consolata que for encarregada do mesmo continente.

Novas fundações
Por fidelidade às indicações do XI Capítulo Geral, a Direcção Geral organizará a análise e a concretização das novas fundações (cfr. 102).

Na América:
Uma fundação no México orientada para a AMV e a colaboração pastoral (ad gentes) com a Igreja local.
- A Direcção Geral, em acordo com os Superiores das circunscrições da América, concretizará esta fundação no prazo de dois anos;
- O pessoal para esta nova fundação será recrutado entre o que já está presente nas circunscrições do Continente.

Na Europa:
Uma fundação num país da Europa de Leste, orientada para a AMV e a reevangelização.
- A Direcção Geral, em acordo com os Superiores da Europa e em diálogo com as Missionárias da Consolata, concretizará essa fundação no primeiro triénio deste mandato.
- No ano de 2006, a Direcção Geral nomeará uma comissão de estudo do campo de missão, usufruindo dos resultados que tiverem sido recolhidos nas viagens anteriores aos países do Leste europeu.

Na Ásia e na África:
Far-se-á um estudo sobre possíveis fundações na Ásia e na África.
- A Direcção Geral, em diálogo com a Direcção Geral das Missionárias da Consolata, analisará a possibilidade de fazer uma nova fundação na África, preferivelmente na Guiné-Bissau, e mais uma na Ásia.
- No segundo triénio do mandato, a Direcção Geral nomeará uma comissão de estudo para recolha de documentação útil para ser apresentada no Capítulo Geral seguinte.

Redimensionamento
As Actas Capitulares assim rezam sobre o assunto: “Não se fará fundação alguma numa circunscrição sem o encerramento de outra actividade. O mesmo se diga de novas fundações continentais, que deverão ser precedidas de um plano de redimensionamento preciso” (104.5).

Propostas operacionais
- Estudar em profundidade a situação das circunscrições, tendo em mira a requalificação das nossas fundações:

 para aumentar ou reduzir o número de confrades numa das actuais circunscrições;
 para termos pessoal a enviar para as novas fundações ad gentes.

- “Até 2008, as comunidades serão constituídas por, ao menos, três missionários” (104.4);
- Tomar uma decisão sobre a conveniência ou não de fechar uma das actuais circunscrições, ouvido o parecer da Consulta;
- Insistir com as circunscrições para que se celebrem convenções claras com os Bispos. “No caso de um Ordinário se recusar a assinar a sua, o Superior competente enviará uma ‘convenção unilateral e, no momento estabelecido, concretize-a” (104.7).

Distribuição do pessoal
As orientações contidas nas várias propostas operacionais do XI Capítulo Geral (cfr. 104.6) servirão de guia e apoio da Direcção geral na destinação do pessoal segundo estas prioridades:
- novas fundações programadas pelo Capítulo;
- formação básica;
- animação missionária e vocacional.

Propostas operacionais
- Insistir com as circunscrições para que nas Conferências Regionais elaborem um programa claro e corajoso de redimensionamento.
- Pedir a cada circunscrição para que redija um Projecto Regional de serviço missionário, qualificado e bem definido, em sintonia com os âmbitos do nosso ad gentes;
- Reafirmar o princípio adoptado pelo X Capítulo Geral de que cada missionário se declare disponível para revezamento após ter passado 9 anos numa circunscrição.

Publicações da Direcção Geral
“Da Casa Madre” (cfr. 112)

O XI Capítulo Geral enumerou os vários motivos pelos quais o “Da Casa Madre” já não parece estar a responder à sua finalidade como instrumento de comunhão e informação. Assim, a Direcção Geral irá nomear, até Março de 2006, uma comissão que analise a possibilidade de:
- Manter uma edição semelhante à actual, a cargo da Região da Itália, que seria enviada aos parentes, amigos e benfeitores italianos, com mais uma cópia a todas as comunidades do Instituto;
- Criar um novo tipo de noticiário para ser enviado, pela Internet, a todos os confrades.

Outras publicações
A Direcção Geral, servindo-se do contributo das Assembleias continentais, organizará um estudo sobre todas as publicações, em que se analisarão todos os aspectos que lhes digam respeito, tais como: conteúdos, custos, traduções, tiragem, formatos, etc.

Responsabilização
A Direcção Geral, em sintonia com as Actas Capitulares (cfr. 107):
- Apresentará aos Superiores de Circunscrição o texto definitivo da “Tomada de Responsabilidade” para ser traduzido em várias línguas, com consulta do tribunal eclesiástico local;
- Irá consciencializar todos os confrades sobre a importância desta acção;
- Fará com que todos os Missionários jovens a assinem no momento da Profissão perpétua, inclusive os que já assinaram o documento anterior, que será destruído e substituído pela actual declaração.

Férias
Pelo que diz respeito às férias no país de origem:
- Fica reafirmada a decisão do Capítulo segundo a qual “Para todos os Missionários e estudantes dos seminários teológicos internacionais, as férias terão lugar, por norma, de três em três anos, com a duração de três meses” (105).
- As circunscrições são convidadas a planificar as férias dos Missionários de modo a não prejudicar o serviço missionário e a manter presente o testemunho de pobreza.

Última Atualização ( 16 de March de 2006 )

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