Narrow screen resolution Wide screen resolution
2.º Comunicado: PDF Imprimir E-mail
Por Consolata.org   
12 de March de 2006

Aos Superiores de Circunscrição

Aos Administradores de Circunscrição

Aos Formadores

 Roma, 29 de Junho de 2001

Caríssimos Missionários,

 A Direcção Geral vem, por este meio, chamar a vossa atenção para a temática referente às despesas com viagens, estudos e estadias dos nossos confrades e estudantes.

 Nestes últimos anos as operações contabilísticas relativas a estas categorias da nossa administração têm-se multiplicado e, com elas, uma certa confusão ou incerteza no momento de saber quem se deve responsabilizar por elas.

 As medidas que indicamos neste comunicado devem contar com o conhecimento de todos e devem ser levadas em consideração, especialmente pelos Superiores de Circunscrição, respectivos Administradores e Formadores.

 Trata-se de medidas que fazem referência ao nosso Directório de administração dos bens (números 60-62), às indicações fornecidas no passado mais recente pelo Secretariado Geral para Formação e Estudos e que levam em consideração as novas situações que se têm verificado ultimamente no Instituto.

 É principalmente a vós, superiores, administradores e formadores, que confiamos estas medidas, para que tudo aconteça dentro do espírito de família que nos caracteriza e numa recíproca e oportuna informação dos confrades envolvidos nestes aspectos da nossa administração de missionários da Consolata.

P. António Bellagamba, IMC

Vice-Superior Geral

Despesas de viagens, estudos e estadias

De Missionários:

1. As despesas de viagem para chegar à sede da sua destinação, tal como as que têm a ver com os documentos necessários para vistos ou outras licenças, são da responsabilidade da Circunscrição que recebe o missionário.

2. As despesas de deslocação a sede de estudo da língua são da responsabilidade da Circunscrição para a qual se faz esse estudo.

3. As despesas para ir fazer estudos ou cursos de renovação ficam por conta da Circunscrição que envia, ainda que o missionário, durante esse período, pertença à Circunscrição em que realiza esses estudos.

4. As despesas de deslocação para efeitos de encontros marcados pela Direcção Geral ou pela Administração Geral correm por conta das respectivas Circunscrições.

5. As despesas de alimentação e alojamento dos missionários enviados a fazer estudos (inclusive de línguas) e cursos de renovação são pagas pela Circunscrição anfitriã, que, no entanto, fica com a oferta da missa.

6. Todas as outras despesas são da responsabilidade da Circunscrição que envia o missionário (quando ele para lá volta) ou pela Circunscrição da nova destinação, com o acordo prévio entre o Superior que envia e o Superior que acolhe; a Administração Geral deverá ter conhecimento desse acordo por meio do Superior da Circunscrição que envia (quando o missionário regressa à mesma) ou pela da nova destinação.

7. Nos casos em que a Direcção Geral designa um missionário para estudos, todas as despesas correm por conta dela.

8. As despesas para estudos de doutoramento, por dependerem directamente da DG, ficam totalmente por conta da DG.

9. As despesas com a preparação de formadores - assente em acordo prévio entre as Circunscrições e a DG - correm por conta desta última.

10. Conforme o requeira a especificidade dos casos e das situações, a DG poderá assumir as despesas de confrades enviados a fazer estadias e estudos específicos, cursos de renovação ou terapias também específicas. Nestes casos, será a própria DG a informar com antecedência a Administração Geral e os Superiores de Circunscrição envolvidos. As despesas referentes a períodos sabáticos daqueles missionários que se encontrem em tempo de espera para chegar à Circunscrição da sua nova designação, correm por conta da DG.

11. Cada Circunscrição estabelecerá, em espírito de família, a conduta relativa às despesas dos missionários em trânsito ou em férias, na sua Circunscrição ou noutra.

De Estudantes:

1. As despesas para chegar ao local do noviciado e a um seminário teológico internacional, apenas concluído o noviciado, correm por conta da Circunscrição de origem. O mesmo se diga das viagens de regresso à Circunscrição de origem para férias, findo o noviciado, antes de chegar à sede dos estudos básicos de Teologia.

2. Em caso de se ter de visitar a família por ocasião de funeral de pais, a despesa corre por conta do noviciado se o missionário for noviço; por conta do seminário teológico, se for estudante com profissão temporária.

3. Quanto às despesas dum seminarista em férias ou em visita à família è praxe que elas fiquem por conta do seminário a que pertence. Para tal…

 - o formador entregará ao seminarista uma quantia proporcional à duração

  das férias;

 - o formador escreverá uma carta ao Superior da Circunscrição que acolhe o

  seminarista, na qual especificará as despesas ordinárias previstas para o

  tempo de férias (que a circunscrição anfitriã pagará ao jovem, para depois

  serem reembolsadas pelo seminário que o envia);

 - as eventuais despesas extraordinárias (auxílio à família, cuidados médicos

  em caso de doença do seminarista, etc.) são previamente acordadas entre o

  formador e o Superior da Circunscrição que acolhe o jovem; quanto às

  imprevistas, o estudante deverá entrar em contacto com o seu formador ou

com o Superior da Circunscrição em que é hóspede.

4. No caso de transferência dum seminário para outro (como, por exemplo, da filosofia para o noviciado ou do noviciado para a teologia) o formador deverá comunicar, por carta, a quantia que a Região deu ao jovem (em roupas, dinheiro, etc.).

5. A viagem que o missionário fizer à sua própria Região de origem por ocasião da ordenação sacerdotal, ou da profissão perpétua para os Irmãos, corre por conta do seminário a que ele pertence.

6. Quanto à “festa” da Ordenação Sacerdotal ou da Profissão Perpétua de um Irmão, é a Circunscrição em que ela se realiza que arca com as despesas. O Superior da Circunscrição analisará, juntamente com o festejado, os pormenores da festa e a ajuda que a família ou a comunidade paroquial poderão dar.

7. Concluída a ordenação sacerdotal ou a profissão perpétua (para os Irmãos), a viagem para chegar à primeira destinação ficará por conta da Circunscrição que recebe o novo missionário.

Fundador

Quem são...

Biênio de Reflexão

Santidade