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COMUNICADO N.º 1 PDF Imprimir E-mail
Por P. Piero Trabucco, Superior Geral   
12 de March de 2006

Renovação das Direcções de Circunscrição

Protocolo n.º 364/01

Tal como estatuído pelo Directório Geral, no n.º 136.3, deverá proceder-se à renovação das Direcções de Circunscrição do Instituto, no próximo ano (2002). Em consequência, o Conselho Geral, na sessão de 21 de Novembro de 2001, determinou o seguinte:

1. Os Superiores Regionais e Delegados devem preparar o calendário das eleições ou nomeações dos Superiores de Circunscrição e dos respectivos Conselheiros dentro do período que decorre de 1 de Maio a 30 de Junho de 2002. Deve ter-se presente que a Direcção Geral está convocada para fazer as devidas confirmações no período que decorre entre 27 de Maio e 30 de Junho de 2002.

2. Lembramos quanto o IX Capítulo Geral estabeleceu relativamente à renovação das Direcções de Circunscrição:
"Fica adicionado ao Directório Geral um novo artigo com a finalidade de abreviar os períodos de eleição das Direcções de Circunscrição nos casos em que se escolheu a primeira modalidade. Assim, o n.º 136.4 estatui o seguinte:
A eleição do Superior e dos Conselheiros, onde for possível, faça-se contemporaneamente, na sede regional e noutros centros da Circunscrição e fora dela, se necessário; prossigam-se os escrutínios até que se obtenha a eleição" (IX Cap. Geral, 74).

3. As Delegações devem apresentar à Direcção Geral uma lista confidencial de três nomes. O Superior Delegado deve recolher os votos dos confrades e enviá-los, sem fazer o escrutínio, ao Superior Geral, para se fazer nomeação do Superior. Pede-se a todos que o façam até ao dia 30 de Maio. No boletim de consultas devem aparecer indicados três nomes, por ordem de preferência, de modo que apareça quem se está a propor para primeiro, segundo e terceiro lugares.
O mesmo se aplica às Circunscrições que adoptaram a segunda modalidade a que se refere o Directório Geral sobre a escolha do Superior (Dir. Geral, 136.2).

4. O Decreto de confirmação ou de nomeação indicará, para cada Circunscrição, a data em que o Superior eleito assumirá as suas funções.

5. O processo para a eleição ou nomeação dos Conselheiros e do Vice-Superior terá lugar depois da confirmação do Superior por parte da Direcção Geral.

Roma, 21 de Novembro de 2001
P. Piero Trabucco, Superior Geral
P. Darci Vilarinho, Secretário Geral


NORMAS PARA A RENOVAÇÃO
DAS DIRECÇÕES DE CIRCUNSCRIÇÃO

A escolha do Superior e dos Conselheiros de Circunscrição faz-se segundo o teor das Constituições (nn. 136, 138, 146) e o dos artigos correspondentes no Directório Geral, bem como o de outras especificações práticas emanadas das Conferências Regionais.
As normas que seguem não repetem as que acabamos de lembrar nem as que estão previstas pelo Directório sobre as eleições. Pretendem apenas servir de esclarecimento para as situações em que possa haver dúvidas ou dificuldades.

Princípios gerais

1. Deve ser garantido a cada missionário o exercício do direito de voto ou de manifestar as suas preferências, no caso de mera consulta.
2. Nenhum missionário poderá delegar a outrem o seu direito nem poderá votar por via telefónica.
3. Para efeitos de validade, é preciso que pelo menos dois terços dos membros com direito a voto tenham enviado o respectivo boletim
4. Têm o direito de participar na eleição ou na consulta para a eleição ou nomeação da Direcção todos os membros professos perpétuos que pertençam à Circunscrição (cfr. Dir. Geral, 136.1).
5. Os missionários que tiverem servido como Conselheiros durante dois mandatos consecutivos têm voz activa mas não têm voz passiva (cfr. Const. 138 e 145).

Na preparação das listas deve ter-se presente quanto segue:
- Um missionário que tenha sido destinado a outra circunscrição, enquanto não chegar a essa circunscrição, continua a pertencer à circunscrição de onde é enviado e a ficar inscrito no respectivo colégio eleitoral, mesmo que já tenha saído da circunscrição e se encontre noutra para efeitos de estudo ou qualquer outra finalidade.
- As listas dos que têm direito a voto são compiladas no momento da convocação das eleições ou das consultas, por obra do Superior de circunscrição, devendo permanecer inalteradas ainda que, entretanto, haja missionários que façam a sua profissão perpétua ou entrem na circunscrição por destinação.

A renovação das Direcções cumpre-se de modo quase simultâneo em todas as circunscrições. Todavia, pode haver alguma diferença de tempo na convocação a eleições. Assim, fica estabelecido que quem já tiver exercido o direito de voto numa circunscrição não poderá participar nas eleições de outra circunscrição em que entretanto tenha dado entrada.
6. Não têm direito ao voto:
- Os missionários que tenham apresentado um pedido de dispensa dos votos ou tenham obtido exclaustração (cfr. Dir. Geral, 150.1);
- Os missionários que vivam fora da comunidade sem licença (cfr. Dir. Geral, 146.3).
7. A escolha dos Conselheiros só terá lugar depois da confirmação ou nomeação do Superior por parte da Direcção Geral.

Escolha da Direcção por eleição
(cfr. primeira modalidade: Dir. Geral n.º 136.1; 138.1)

8. Os escrutínios para a eleição do Superior e dos Conselheiros fazem-se na sede (ou sedes) e segundo o calendário afixado pelo Superior da circunscrição (cfr. Dir. Geral, 136.1).

A este respeito, note-se que:
- Se a Conferência Regional tiver determinado que a eleição ou o escrutínio se faça por ocasião duma reunião da comunidade regional, basta que todos os membros com direito a voto tenham sido legitimamente convocados e estejam presentes, no mínimo, dois terços deles;
- Se, pelo contrário, for o Superior a decidir que se proceda desta maneira, deverá este garantir que todos tenham a possibilidade de, de facto, participar na eleição.
9. Quando a eleição se não fizer em reunião comunitária, os missionários que se encontrarem temporariamente fora da respectiva circunscrição devem ser interpelados por correspondência, concedendo tempo suficiente para as comunicações entre uma eleição e a eleição seguinte.
Se houver um certo número de missionários a residir noutro lugar por motivo de férias ou qualquer outro, eles poderão, a critério da Direcção Regional, enviar o seu voto à Secretaria Geral, a qual haverá de providenciar o escrutínio e a comunicação dos resultados. E estes serão computados sem distinção alguma relativamente aos restantes.
Com respeito ao boletim para a eleição do Superior Regional, deve indicar-se apenas um nome; no boletim para a eleição dos Conselheiros, indicam-se, sem ordem alguma de preferência, tantos nomes quantos os dos Conselheiros a eleger. Neste caso, os nomes indicados podem ser até menos que os dos Conselheiros necessários. Por isso, não se deve repetir o mesmo nome várias vezes no mesmo boletim. Se tal acontecer, o voto é válido à mesma, mas será contado uma só vez. Por outro lado, é nulo o boletim que apresente uma indicação de nomes que seja superior ao número necessário.

Escolha da Direcção por nomeação
(cfr. segunda modalidade: Dir. Geral nn. 136.2; 138.2)

11. Para as Delegações, e em todos os casos em que a escolha da Direcção acontece por consulta confidencial, a indicação dessa consulta e o envio dos boletins competem ao Superior de circunscrição.
12. Cabe também ao Superior a recolha dos boletins e, abstendo-se de fazer a contagem, enviá-los directamente ao Superior Geral. Se achar que é mais oportuno ou mais rápido, poderá dispor que o envio seja feito ao Superior Geral directamente pelos próprios missionários.
13. No boletim para a nomeação do Superior podem-se indicar três nomes por ordem de preferência, de forma que transpareça quem está a ser proposto em primeiro, segundo e terceiro lugares.
14. No boletim para a nomeação dos Conselheiros indicam-se tantos nomes quantos forem os Conselheiros a nomear.

Tomada de posse

15. Os Superiores e os Conselheiros assumem o cargo na data estabelecida pelo decreto de confirmação ou de nomeação.
16. O Superior e o Vice-Superior devem fazer profissão de fé; e os Conselheiros devem fazer juramento de cumprir fielmente as respectivas funções.

Roma, 21 de Novembro de 2001
P. Piero Trabucco, Superior Geral
P. Darci Vilarinho, Secretário Geral

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