4 de Outubro de 2002 Caríssimos Missionários,
Esta carta leva a data de 4 de Outubro, que é o dia em que a Igreja recorda São Francisco, uma testemunha ilustre do ideal evangélico em relação aos bens deste mundo. Oxalá o "poverello" de Assis nos inspire a todos, como Família e como indivíduos, onde quer que se faça obra missionária, a fidelidade ao voto de pobreza e, bem assim, a coragem necessária para lidar com os bens materiais à nossa guarda, com aquela sabedoria que o Beato José Allamano nos ensinou - e que ele próprio viveu. As razões deste documento Mas afinal, a que propósito vem esta nova carta sobre o uso dos bens na missão? Que razões estarão na base do convite feito pelo Décimo Capítulo Geral (XCG) para que se voltasse a tratar deste tema? Vou lembrar algumas. Todos os nossos últimos Capítulos Gerais reafirmaram a urgência e a necessidade de o Instituto rever os critérios que governam o uso dos bens materiais enquanto dons de Deus e expressão da caridade dos benfeitores a bem da missão (cfr. Cap. Geral de 1987, p. 50). Além disso, também nos alertaram contra a mínima falta de atenção ao voto de pobreza e à administração dos bens (cfr. Cap. Geral de 1993, 19), exortando-nos, ao mesmo tempo, a apontar para uma radicalidade mais evidente na vivência da pobreza. Convidaram-nos ainda a nos igualarmos mais com a vida dos pobres e a pormos em prática uma partilha mais acentuada dos bens entre nós e os outros (ibid., 54-55). Por fim, o XCG, ao confessar que ainda há por aí formas de individualismo no uso dos bens da comunidade e procura de meios materiais, em prejuízo de um espírito mais evangélico de missão (XCG 31), convidou as Regiões a porem cobro a eventuais abusos, e convidou a Direcção Geral a enviar um documento ao Instituto no seu conjunto, em que se fizesse "uma forte chamada de atenção sobre o modo de viver a pobreza e sobre vários abusos assinalados em toda a parte do Instituto e que foram sinteticamente recordados na análise da realidade, baseando-se no que foi dito e proposto nas assembleias capitulares". Por último, recordou-nos que "A ocorrência jubilar presta-se a uma apropriada reflexão acerca deste tema e de outros a ele ligados, acerca da partilha, da igualdade, do desapego, da utilização dos bens destinados às Missões e aos pobres para a finalidade com que foram doados, sem destinos indevidos ou excessivas e injustificadas dilações" (XCG 34-35). Em todo o lado, entre as pessoas Consagradas, está a aumentar a necessidade de orientações claras e vigorosas perante um mundo que se encaminha para a globalização, em que, muitas vezes, a procura do lucro e da posse a qualquer preço se torna um estilo de vida, ao passo que a sensibilidade para com os pobres continua a diminuir, mundo este também onde a miragem do ganho fácil está a sacrificar os valores da pessoa e da sociedade. Os missionários que trabalham nas periferias da sociedade, em contacto com os mais pobres e os marginalizados, querem afinar cada vez mais o seu compromisso de dar testemunho do valor evangélico da pobreza, pondo em prática uma utilização escrupulosa dos bens que a Providência coloca nas suas mãos para proveito dos pobres e para a consciencialização missionária da Igreja. Assim, são cada vez mais numerosos estes missionários que se questionam sobre se não seria talvez possível dar mais atenção aos desafios provenientes do voto de pobreza e qual deveria ser a resposta a darmos a uma Igreja que nos exorta a aperfeiçoarmos a nossa existência e o nosso trabalho na missão. A própria União dos Superiores Gerais, em assembleia do mês de Maio de 2002, fez questão de se deter sobre o tema "Economia e Missão" precisamente porque muitos Institutos sentem actualmente a urgência de reflectir sobre a utilização correcta dos bens num mundo que continua a mudar tão rapidamente, e verificar se a sua prática económica está em sintonia com o voto de pobreza e com uma verdadeira opção a favor dos pobres . A necessidade duma prática renovada Sentimos ser impossível para o Instituto empreender uma caminhada autêntica de renovação do seu pessoal, ou então guinar decididamente para o aperfeiçoamento das comunidades, sem ter de encarar, de forma séria e concreta, as exigências do Evangelho e da nossa consagração religiosa no que toca aos bens materiais e à utilização que deles fazemos na nossa prática missionária. Pobreza e missão jamais poderão andar separadas; se assim fosse, ficariam sacrificadas a credibilidade e a eficácia do nosso serviço. Já lá vão 16 anos desde a publicação da carta circular "A utilização dos bens materiais em prol da Missão" (1 de Maio de 1985), em que o P. G. Inverardi abordou este tema, oferecendo-nos sugestões preciosas para a utilização correcta dos bens. Tudo aquilo que ele então escreveu continua a ser totalmente válido ainda hoje. No entanto, muitas situações mudaram com o passar dos anos; desafios novos exigem respostas adequadas; e os princípios e os ideais próprios do voto de pobreza precisam de ser revisitados com atenção. O título desta nossa carta explicará o seu âmbito e o seu objectivo. Não irá tratar exclusivamente da pobreza religiosa, embora nela se inspire largamente; nem sequer tenciona re-editar o Directório para a Administração dos Bens. Situar-se-á, sim, a meio caminho entre uma reflexão sobre os princípios que devem regular a utilização dos bens e a respectiva concretização no contexto das várias situações do Instituto. Dificuldades e limitações Por fim, temos de admitir que tratar deste assunto a nível do Instituto no seu conjunto, é tarefa extremamente complicada. Dificilmente poderemos dar orientações que se constituam em respostas pontuais e comuns a todas as situações que os confrades vivem nas várias partes do mundo. Bastem algumas perguntas para melhor ilustrar o que queremos dizer com isto. Como se poderá falar de pobreza e duma economia correcta que reflictam o contexto europeu ou o contexto norte-americano e, ao mesmo tempo, esperar que as mesmas regras se apliquem também aos missionários que vivem no Congo? Como poderemos aplicar uma mesma norma sobre a utilização dos bens tanto nos países desenvolvidos como nos países onde as pessoas vão diariamente à luta por aquilo de que necessitam para sobreviver? Como poderemos nós dar orientações formativas aos nossos Seminários para a vivência da pobreza quando, em alguns casos, a adesão dos nossos jovens ao Instituto já corresponde a uma subida na escala do bem estar? Por outro lado, como poderemos ensinar um estilo de sobriedade e de austeridade a candidatos cujo ambiente e família nunca negaram nada em termos de bens materiais nem criaram obstáculos à sua utilização? Apesar das limitações deste documento, confiamos em que ele possa estimular todos os confrades à reflexão sobre como focar nitidamente o significado do voto de pobreza no contexto da nossa vocação missionária e sobre como fazer revisão do uso que fazemos dos bens materiais. Cientes da complexidade deste tema e da sua variegada articulação, procuremos então apresentar esta matéria de modo bastante esquemático e, na medida do possível, nos seus termos essenciais. Nem todos os problemas alcançarão uma resposta exacta, tal como até talvez continuem a existir algumas das questões que já levantámos. Assim, o teor limitativo da carta dará aso a que cada missionário, cada comunidade local e cada Circunscrição, continuem a reflectir sobre o assunto, cada qual no seu âmbito, arrancando das várias situações concretas. Por esta razão, decidimos incluir, aqui e ali, algumas perguntas que poderão facilitar a reflexão comunitária e a procura de respostas mais contextuadas. Oxalá o nosso Beato Fundador, que foi mestre incomparável do uso dos bens, nos sustenha nesta reflexão e, mediante o seu testemunho de vida, ilumine os caminhos que hoje temos de percorrer. I. ALGUNS PRINCÍPIOS BÁSICOS
"Procurai antes de mais o Reino de Deus…" No Antigo Testamento, a "pobreza" enquanto valor que se deve viver não consiste tanto na renúncia e na falta de bens materiais como na atitude de submissão e abandono a Deus e procura da Sua vontade nas várias provações da vida. Mas será na doutrina e na vida de Jesus que a pobreza encontrará uma expressão completa. De facto, é no Salvador que fica superada a noção de que a riqueza era uma bênção de Deus, ao passo que a falta de meios era considerada castigo pelos pecados cometidos. Para Jesus, só o Reino é que conta; o resto fica-lhe subordinado. A pobreza não será então a "miséria" material mas sim a superação da pretensão de passar sem Deus, de administrarmos a nossa vida sozinhos, e de construirmos o nosso próprio "reino". Antes de pedir o desapego dos bens deste mundo, Jesus vem-nos pedir a expropriação de nós mesmos, da nossa própria vontade, dos nossos próprios sentimentos. Será Ele a sublinhar, de modo eminente, a mansidão, a humildade, a disponibilidade para perdoar, o abandono nas mãos de Deus, e a liberdade em relação aos bens do mundo. valor não está tanto na ausência de bens mas na libertação deles para nos podermos solidarizar com os outros e fazermos doação de nós mesmos aos outros - o que é possível fazer se olharmos para Deus como Pai providente, que cuida de nós. Assim, o pobre de que fala o Evangelho, é todo aquele que procura o Reino de Deus e a sua justiça acima de tudo e que encontra em Deus o verdadeiro tesouro da sua vida (cfr. Mt 6, 31-34). É pobre quem está disponível para se desfazer de tudo a fim de conseguir esse tesouro, receoso de que, se o seu coração se encher de coisas deste mundo, Deus e o Seu Reino já nele não encontrarão lugar. Mas então, a partir desta óptica do Reino, como se perspectivarão os bens materiais? Para já, eles não são objecto de desprezo; são, sim, vistos como realidades que nos não devem dominar (cfr. Mt 5, 29-30), visto que a pessoa vale muito mais que as coisas do mundo (cfr. Mt 16, 26). Mas quem se deixa apanhar por elas, perde a sua liberdade e perde de vista o Reino. A pessoa evangélica serve-se das coisas que podem ser úteis para a construção do Reino, mas também sabe passar sem elas, para poder encaminhar o seu olhar e o seu coração para as coisas que de facto valem a pena. Por isso, esta pessoa está liberta e livre, não tanto dos bens materiais; ela está, sim, disponível para o Reino. Do Evangelho derivam, assim, algumas regras comportamentais a que o discípulo de Jesus não pode fugir. Por exemplo: quanto mais uma pessoa se enriquece com o Reino, tanto mais se empobrece de bens deste mundo; a renúncia progressiva às coisas materiais reforça a sua existência em Cristo; a posse das coisas materiais aumenta a vontade de poder mas reduz a capacidade de serviço e afasta-nos da verdadeira lógica do Reino. Agora é mais compreensível aquela afirmação de Jesus: bem-aventurados os pobres! Eles não são bem-aventurados por serem pobres mas sim porque, ao libertarem-se das coisas materiais, estão cheios da plenitude de Deus. São bem-aventurados porque se não deixaram aprisionar pelas realidades caducas; não lhes confiaram a sua própria realização e, assim, tornaram-se pessoas com futuro. Uma herança a não perder Somos filhos e herdeiros de um homem de Deus, José Allamano - que deu testemunho, com a sua vida, sobre o lugar onde se encontra o verdadeiro tesouro e, por consequência, aperfeiçoou as atitudes do administrador sábio e prudente do Evangelho. Tendo-se formado na escola de santidade de São José Cottolengo, José Allamano tinha alcançado uma confiança ilimitada na Divina Providência. Depois de se ter acertado da vontade de Deus, o Fundador sabia avançar para projectos ousados, sempre certo de que Deus o não teria abandonado (cfr. Conf II, 308). Eis o que sugeria aos seus Missionários: "Ao empreender qualquer projecto, não nos devemos centrar sobre a sua magnitude nem sobre as dificuldades que poderemos encontrar, nem sobre a quantidade de trabalho que temos de aguentar; devemos, isso sim, acertar-nos apenas de que seja vontade de Deus. Lancemo-nos; não falharemos" . Uma tal confiança em Deus inspirava-lhe iniciativa e coragem, por sentir que estava nas mãos de um Pai que nunca abandona os Seus filhos. Ao mesmo tempo, ele mantinha grande discrição para com os benfeitores, característica essa que manteve durante toda a vida, mesmo quando as despesas do Instituto já se tinham tornado enormes. Exortava os Missionários a não importunarem os benfeitores, fazendo alarde das necessidades da missão, e a evitarem fazer de pedintes teimosos. Tem grande significado a intervenção que fez em relação a iniciativas pouco oportunas: "Não, não concordo; não quero que sejais padres negociantes; já temos os diocesanos que fazem disso; não quero que vós, que sois meus filhos, façais o mesmo" (ibid. 28). Tinha sempre a consciência profunda de que os fundos que utilizava não eram seus. Nem nunca quis ser dono deles, só administrador. E exortava os Missionários a fazerem o mesmo. Disse um dia ao P. Ciravegna: "É bom que comeces a trazer algum dinheiro no bolso e te habitues a pensar que não é teu mas sim dos benfeitores das missões; assim vais ver que pensarás sempre duas vezes antes de o gastares" (ibid. 35). E repetia este pensamento com frequência, como se fosse um refrão, reafirmando um princípio importante para a utilização correcta dos bens: "O dinheiro não nos é dado para comodidades pessoais, para estarmos melhor, mas sim para que os demais estejam melhor. Quando já tivermos o necessário, pronto, já chega. Não devemos dizer: mas há dinheiro…; sim, é preciso que o haja para fazer bem, não para estar bem. À medida que Deus o mandar, vamos empregá-lo em boas obras" (ibid. 38). José Allamano seguia e exigia de todos os seus missionários o princípio da transparência e da circunspecção na administração. O Padre G. Pasqualetti relata no seu livro bastantes testemunhos de missionários (cfr. ibid. 41-44) que tinham ficado impressionados com a exactidão escrupulosa com que registava e administrava o dinheiro. Confessaram alguns: "Em matéria de administração ele era exactíssimo; registava tudo com a máxima pontualidade… e logo ali, sem sequer esperar que quem viera trazer ou buscar dinheiro saísse do seu gabinete" (ibid. 42). Sobre a atenção que dava aos salários justos e ao respeito pelas leis do país, pode-se ler num testemunho apresentado pelo P. Lorenzo Sales: "Foi sempre muito escrupuloso em questões de justiça. Jamais teria sido capaz de enganar o próximo nem que fosse num cêntimo. Dizia-se mais disposto a deixar-se depenar um bocadinho do que a correr o risco de prejudicar os outros. Eram sempre o bem espiritual e moral, tanto seu como do próximo, a prevalecer sobre os interesses materiais" (ibid. 44). Por fim, a partilha dos bens era uma outra preocupação do Fundador. "Se não economizarmos - dizia ele aos jovens seminaristas - que é que vamos mandar para a África? Devemos utilizar apenas o estritamente necessário, não ficar com tudo" (Conf II, 252). E era exactamente em virtude desta exigência de partilha que ele estava convencido de que os missionários jamais poderiam ser ricos (cfr. Conf Irmãs II, 6). A atenção ao clamor dos pobres O questionamento do nosso modo de viver a pobreza e do uso dos bens materiais no âmbito do nosso serviço missionário também chega até nós vindo das massas pobres do mundo. As nossas próprias Constituições determinaram ligar as exigências do voto de pobreza ao clamor que nos chega dos pobres: "O Missionário deve crescer no amor autêntico pela pobreza evangélica mediante contínua conversão do coração e das atitudes, para "Ter espírito de pobreza até à raiz" (VS 296). Desta forma, ele dará testemunho da sua confiança plena na Providência do Pai do céu (cfr. Mt. 6, 25-34); mostra que está solidário com os pobres; e mostra que tem liberdade para levantar a sua voz em defesa deles. Também é estimulado, de comum acordo com a comunidade, a viver formas mais austeras de pobreza em relação às exigências do ambiente" (Const 44). São de facto dois os caminhos que a Igreja pós-conciliar traçou, e ainda está a percorrer, embora com dificuldades e esforços: o de se tornar credível e compreensível por dentro, eliminando superestruturas inúteis e a sua conivência com o "poder"; o de se empenhar em transformar as instituições e as estruturas injustas e alienantes. Tudo isto se indica quando se faz referência à "opção preferencial pelos pobres" (cfr. Evangelização e promoção humana, 13; Vita Consecrata (VC), 82, 90). Com efeito, toda a comunidade cristã que respeite o primado do Reino de Deus se sentirá empurrada a "evangelizar os pobres" (cfr. Lc 4, 16-21), partilhando com eles a vida e tudo o mais. Essa opção não é contingente; reflecte uma exigência constitutiva que radica no próprio Evangelho. Não é sectária, porque o encontro com Cristo aproxima o cristão dos pobres e de todos aqueles que necessitam de salvação. Optar pelos pobres é partilhar da sua sorte, identificar-se com as suas lutas, levantar a voz a seu favor e pagar em pessoa pela opção do campo de trabalho. Na qualidade de missionários e de consagrados, o serviço dos pobres e a partilha da sua sorte devem ser tão naturais que se tornem o abecedário da nossa opção por Cristo e pelo Seu Reino: "A opção pelos pobres é inata à própria dinâmica do amor vivido segundo Jesus Cristo. Portanto, todos os discípulos de Cristo estão obrigados: mas os que quiserem seguir o Senhor mais de perto, imitando as suas atitudes, não podem não se sentir envolvidos de maneira toda especial. A sinceridade da sua resposta ao amor de Cristo leva-os a viverem pobres e a abraçar a causa dos pobres" (VC 82). É esse o mesmo conceito que a Redemptoris Missio reafirma: "os primeiros destinatários da missão são os pobres; e a sua evangelização é, por excelência, sinal e prova da missão de Cristo" (60). II. NECESSIDADE DE DISCERNIMENTO
Dinheiro e missão: uma relação nem sempre fácil Há já algumas décadas, nos tempos do domínio colonial da África e, mais recentemente, na altura do boom económico no mundo ocidental, talvez fosse normal para os Missionários confrontarem o bem estar de muitos países europeus com a situação precária que se vivia em terras de missão. No contexto da animação missionária era espontâneo apresentar a tintas carregadas o estado de pobreza dos territórios de missão para estimular a generosidade dos cristãos da Europa ou da América. Mas, com o passar dos anos, e por meio de experiências nem sempre positivas, o relacionamento do Missionário com o dinheiro e os meios materiais foi-se tornando mais cauteloso e circunspecto, quando não pessimista. Notávamos que o dinheiro nem sempre conseguia resolver os problemas complexos da justiça social e que, muitas vezes, as obras que tinham sido construídas com tanto suor e com os sacrifícios nada indiferentes dos benfeitores, não alcançavam os objectivos pré-definidos, como até se tornavam autênticos boomerangs contra os próprios missionários. Os interesses especiais, a corrupção, e a burocracia também ajudavam a fazer malograr as "nossas obras". E, a final de contas, tornava-se claramente evidente que a situação dos pobres não revelava avanços significativos, apesar de todos os nossos esforços e da nossa destreza em inventar sempre novos mecanismos de desenvolvimento. Ao analisarmos o problema mesmo do ângulo das Igrejas "mães", havia muitos Missionários que sentiam um profundo pouco à vontade em relação à prática vigente, mas não porque se envergonhavam de estender a mão em prol dos pobres. Eles notavam que o problema "dinheiro" acabava muitas vezes por monopolizar todo o discurso sobre a missão, de forma que falar de "missão" era o mesmo, para muitos cristãos, que falar de "angariação de fundos". E, assim, como é que se iam comunicar com eficácia ao povo de Deus mensagens do tipo: missão é anunciar Cristo; todos somos responsáveis por isso; Cristo continua a chamar e a enviar para a missão…E como é que se iam apresentar às sociedades do bem estar temas como a justiça, a solidariedade e a paz…? A generosidade do povo cristão para com os pobres, e os donativos a seu favor, até têm base neo-testamentária. Não eram réus, portanto. Se é que tinha surgido uma sensibilidade crítica em relação ao dinheiro e meios destinados à missão, ela tinha sido motivada pela ênfase excessiva que se deu a este aspecto ou então pela falta de moderação, em prejuízo de outros valores. Eis os principais desafios que continuam a apresentar-se-nos mesmo actualmente e sempre que reflectimos sobre a nossa relação com os bens materiais no âmbito do nosso serviço missionário: - Uma entrada excessiva de auxílios pode atrasar o crescimento das jovens comunidades cristãs que, em vez de se responsabilizarem pela auto-suficiência, passam a recorrer aos peditórios fora do seu próprio país. - O serviço missionário corre o risco de perder a transparência do testemunho evangélico aos olhos dos neófitos e dos não cristãos. Aquilo que emerge mais facilmente das obras missionárias não é sempre a solidariedade humana e cristã de irmãos para com irmãos mas, sim, um clima de negócio ou de riqueza fácil. - A evangelização que for acompanhada de muitos meios e de muito dinheiro tende a minimizar a responsabilidade dos fiéis. A Igreja não é vista como "casa sua"; e a comunidade cristã não se sente estimulada a sair de si própria para encarar desafios e problemas do seu raio de acção. Precisamente porque haverá sempre alguém, lá em cima, que pensa, decide e realiza… - O Missionário rico em bens pode até chegar a levantar barreiras defensivas, a isolar-se das pessoas para delas se proteger, escapando a situações de precariedade e de pobreza, para não se expor a perigos. A riqueza procura espontaneamente o isolamento, cria guetos e levanta pedestais de superioridade. Como é difícil criar relações de confiança mútua, intimidade, amizade e verdadeira fraternidade entre um Missionário "rico" e os pobres! - O aumento da internacionalidade no Instituto e a continuidade de situações de "riqueza" entre alguns missionários podem criar barreiras entre as pessoas no íntimo da nossa Família Missionária, com consequências negativas para o espírito de família e para a própria evangelização. A coragem da conversão Mas não são as motivações psicológicas ou sociológicas que devem determinar o nosso comportamento ao fazer missão. Nem sequer devem ser as espertezas estratégicas a fazer-nos mudar de estilo de vida. Nós estamos a ser enviados hoje a fazer missão exactamente por Aquele que dizia aos seus Missionários: "Ide! Envio-vos como cordeiros para o meio de lobos. Não leveis bolsa, nem alforge nem sandálias… Ficai nessa casa comendo e bebendo do que eles tiverem, pois o trabalhador merece o seu salário. Não andeis de casa em casa..." (Lc 10, 3-7). Ora são exactamente a própria doutrina e estilo de vida e evangelização de Jesus que nos devem guiar na modelação da nossa metodologia apostólica, mantendo-nos sempre em sintonia com a realidade actual e com os desafios e necessidades do mundo que nos cerca. A Igreja, desde o Concílio Vaticano II, nunca mais deixou de estimular os Religiosos a trilharem caminhos de crescente austeridade de vida e de melhor adesão ao ideal evangélico da pobreza. As nossas Constituições, tal como bastantes outros documentos destes anos passados, têm continuado a fazer ouvir o seu apelo a que actuemos segundo um estilo diferente de vida para podermos realizar uma evangelização mais eficaz. Partindo do ensejo que as considerações anteriores nos deram, e comparando-as com os nossos documentos, passamos agora a lembrar rapidamente algumas orientações doutrinais acerca do uso dos bens. 1. Lê-se em São Paulo que "Mas, ao chegar a plenitude dos tempos, Deus enviou o Seu Filho, nascido de mulher, nascido sujeito à Lei, para resgatar os que se encontravam sob o jugo da Lei e para que recebêssemos a adopção de filhos" (Gál 4, 4-5). O mistério da incarnação é o fundamento do anúncio cristão e a orientação-base para toda e qualquer prática apostólica. E este mistério parece sugerir-nos que o poder, a eficiência, o êxito e os meios naturais não podem ser o padrão, os critérios e a força da estratégia missionária. O Verbo de Deus, ao incarnar, decidiu tornar-se criança, indefeso, pobre e carenciado. Ao realizar a missão que Lhe foi entregue pelo Pai, Ele usará os meios que os pobres sabem usar, e não aqueles que lhe trariam popularidade, boa imagem, e eficiência. Quando Pedro tentou dissuadi-lo deste projecto, o Mestre não hesitou em usar palavras duras (cfr. Mc 8, 31-33), precisamente porque queria que esse mesmo modelo de missão fosse adoptado também pelos Seus discípulos: "Como Tu me enviaste ao mundo, assim também Eu os envio a eles" (Jo 17, 18). E lê-se em São Mateus: "Quem não tomar a sua cruz para Me seguir, não é digno de Mim. Aquele que tenta conservar para si a vida, perdê-la-á" (Mt 10, 38-39). A cruz foi o caminho que Cristo escolheu para nos salvar e é também o caminho que Ele indica a quem O quiser seguir para levar a salvação ao mundo. A cruz que salva, a cruz que reconcilia, é a mesma que mata, que divide e que atrai a perseguição. 2. Do alto do púlpito da nossa "abundância", nós jamais poderemos pregar a cruz de Cristo às massas pobres, dando credibilidade e significado às palavras do Evangelho. Será então o caso de nos perguntarmos: como é que poderia ser julgado o nosso modo de fazer missão, lá do alto da cruz? As missões que criamos, embora com tanto esforço, conseguirão atrair a atenção pela semelhança que têm com o estilo de missão que Jesus quis imprimir através da Sua cruz? "Mas o que é louco segundo o mundo é que Deus escolheu para confundir os sábios; o que é fraco segundo o mundo é que Deus escolheu para confundir o que é forte. O que é vil e desprezível no mundo é que Deus escolheu, como também aquelas coisas que nada são, para destruir as que são" (1 Cor I, 27-28). Foi assim que o grande convertido da estrada de Damasco, que se tornou o maior missionário da Igreja primitiva, exprimiu o seu credo apostólico. Não são o poder, nem o saber, nem as coisas deste mundo que salvam. Não podemos confundir as pessoas oferecendo-lhes "coisas" nossas: só Deus é que salva!. "Quando sou fraco é então que sou forte" (2 Cor 12, 10): a lógica paulina derrota tantas das nossas construções "eficientes", tal como as nossas tentativas de auto-realização ou miragens de vanglória. 3. A evangelização é a nossa "lei suprema". Tudo o que a faculta nos deve estar a peito, acima de qualquer outro interesse ou inclinação pessoal. Portanto, o "eficientismo" jamais poderá prevalecer sobre aquilo que torna autêntica a acção apostólica, tal como o testemunho evangélico deverá sempre levar a melhor em qualquer projecto ou actividade que realizemos. Devemos, com toda a coragem, perguntarmo-nos se já não terá chegado a altura de largar certos contrapesos e empecilhos que com tanta generosidade carregámos na nossa acção evangelizadora, exactamente como o Nono Capítulo Geral pediu: "Organizar um estilo de vida pobre em edificações e simples nos programas de trabalho e no uso dos bens, ouvindo e aceitando os questionamentos e sensibilidade dos pobres" (32.1). As eventuais resistências a estas orientações capitulares poderão assentar na cultura do consumismo, que já impera por todo o lado. No entanto, temos que reagir com coragem a esta influência, apelando para a consciência de discípulos e para a inteligência de apóstolos. Se temos de chegar à conversão, ela decerto não virá da fuga ao ambiente ou às pessoas que nos rodeiam, mas sim do encontro com Jesus de Nazaré! 4. "(O Missionário) em certos casos, face às exigências do ambiente, é encorajado a assumir formas de pobreza mais radical, com o consenso da comunidade" (Const. 44). "Desejamos uma radicalidade maior na vivência da pobreza. Procuremos partilhar a nossa vida com os pobres, cujos valores se devem tornar para nós em escola de espiritualidade na nossa relação com Deus, na vida comum e no trabalho apostólico" (IXCG 54). "A par disso, não é possível a Missão sem ser "para" e "com" os pobres. A pobreza na vida consagrada coloca-lhe as premissas com uma sobriedade e estilo de vida que permitem a solidariedade, a partilha e a proximidade das pessoas" (XCG 30). Para poderem fazer um impacto real sobre o nosso método de trabalho ou sobre a prática apostólica, estas afirmações dos nossos documentos deverão gerar convicções profundas que, por sua vez, radicam nos valores perenes da fé em Cristo e da vida consagrada. O estímulo das Constituições e dos Capítulos Gerais a formas mais austeras de pobreza e de convivência com os pobres deve revelar-se no acolhimento sereno e fraterno de experiências novas, aprovadas pelo Instituto. Tais experiências, quase como laboratórios dum novo modo de viver a missão e anunciar Cristo aos povos, devem ter o apoio e o estímulo das Regiões mediante discernimento esclarecido e corajoso. O Instituto, em conjunto com as Missionárias da Consolata, escolheu como Padroeiro especial para o ano 2003 o Beato Paulo Manna. Oxalá a sua audaz e profética doutrina sobre a pobreza missionária, consiga impulsionar cada um de nós a encetar com empenho uma séria revisão de vida, em fidelidade à vocação missionária e à chamada de Cristo, que nos quer perto dos pobres e solidários com eles. III. UMA NOVA VISITA À NOSSA PRAXE ECONÓMICA Chegados aqui, não tencionamos "virar de página" para passar a tratar duma realidade diferente. Tudo o que foi dito sobre o ideal da nossa vida religiosa, sobre o modo evangélico de encarar os bens terrenos, sobre a doutrina do Fundador e sobre a nossa opção pelos pobres, deverá iluminar sobre todos os aspectos referentes à vida económica do Instituto. Afinal, não é possível ler a primeira parte da carta "enquanto religiosos" e a segunda apenas "enquanto administradores". Somos pessoas que Deus escolheu para O seguir e, tendo sido renovados no encontro com Ele, fomos enviados a evangelizar os povos. Os bens que Deus coloca nas nossas mãos devem servir-nos para atingir esse objectivo e para vivermos de forma coerente a nossa vocação. As páginas que seguem não pretendem substituir ou emendar o Directório para a Administração dos Bens . As matérias que trataremos têm por objectivo fazer recordar aspectos que se referem à utilização correcta dos bens e que precisam de ser acareados ou sublinhados dentro do contexto actual do Instituto e da missão. Quanto a orientações técnicas e pormenorizadas, veja-se sempre o Directório para a Administração dos Bens. A. A nossa Providência Como filhos do Beato Allamano, que sempre nutriu a máxima confiança na Providência , acreditamos que, por obra dos benfeitores, Deus jamais deixará faltar os meios materiais necessários para a nossa vida e para as obras missionárias. Além disso, o salário que alguns dos nossos confrades recebem pelo trabalho que exercem, os estipêndios provenientes dos serviços pastorais e as entradas vindas do sistema de pensões, são outra fonte de lucro para o Instituto. Algumas Circunscrições, graças às suas receitas, resultantes de legados testamentais e de actividades de produção, tornam possível a concretização do serviço da Direcção Geral e a concessão de auxílios anuais às Circunscrições. Por fim, o cuidado de cada Missionário no campo administrativo é um contributo precioso e indispensável para a concretização da auto-suficiência financeira de cada Circunscrição. Os benfeitores São a expressão da Divina Providência a nosso respeito. Enquanto todos os dias elevamos a nossa oração ao Pai Celeste para que não nos deixe faltar o pão nosso de cada dia nem aquilo de que precisamos para a nossa vida, para as nossas actividades e para a solidariedade para com os pobres, não podemos esquecer os nossos benfeitores. Para além das orações que fazemos por eles, cada comunidade Missionária deve manter um contacto epistolar constante com os benfeitores. Nem nunca deverá deixar de exprimir, pontualmente e por escrito, o apreço que tem por cada oferta que recebe. Os contactos com os benfeitores, embora devam ser marcados pelo espírito de iniciativa, não devem faltar à delicadeza nem à discrição. Para tornar possível a coordenação bem ordenada a nível de Instituto, nenhum Missionário deve encetar campanhas de angariação de fundos sem o prévio consentimento do Superior Regional e o daquele em cuja jurisdição os fundos serão recolhidos. Não deve faltar a comunicação entre o Missionário que tenciona angariar fundos durante as suas férias na sua terra e os responsáveis da Região. O trabalho O Missionário, por força da sua profissão de pobreza, e segundo uma praxe tradicional no Instituto, além da fidelidade à doutrina do fundador, deve ter "estima e amor pelo trabalho" (Const 16), inclusivé manual. Será sempre acompanhado de espírito de iniciativa e de laboriosidade de cada Missionário, que nunca deixará de manifestar, deste modo, a sua intimidade com o mundo dos pobres ao qual a nossa vocação missionária tanto nos liga. É importante que os nossos jovens de hoje recebam formação neste espírito. Durante os anos de formação, eles devem também ser expostos a experiências relevantes de trabalho que, com remuneração oportuna, constituam ajuda e sustento económico da comunidade. Além disso, devem receber formação na compreensão do autêntico espírito de Família, que exige o interesse de todos e de cada um pela comunidade e pelo Instituto, que é a sua nova família, mesmo em aspectos tão concretos como: tornar a casa acolhedora, contribuir para a auto-suficiência, colaborar em manter a ordem no ambiente e em usar correctamente os pertences da comunidade. Salários, estipêndios e pensões Os salários, os estipêndios e todas as outras receitas que sejam fruto do trabalho e iniciativa dum Missionário pertencem ao Instituto, em virtude do voto de pobreza. A respectiva administração seguirá as normas Regionais ou, na sua falta, as orientações emanadas especificamente do Superior Regional. Mesmo a pensão que um Missionário idoso venha a receber, devido ao pagamento de contribuições específicas, pertence ao Instituto. O Missionário deverá cuidar da contabilidade dessas pensões e deverá apresentar ao Superior relatórios regulares periódicos. Ofertas Todas as ofertas que o Missionário venha a receber de benfeitores, independentemente da sua finalidade, pertencem ao Instituto e à missão, não podendo ser usadas pelo indivíduo sem a licença explícita do Superior, e sempre conforme as Constituições (cfr. 48.1). Para solicitar donativos a favor de projectos específicos, o Missionário deverá pedir autorização prévia à autoridade competente. Mas quando uma oferta for feita à própria pessoa do Missionário, ela entrará para a caixa comum, seja ela local ou Regional, segundo as normas de cada Circunscrição, a não ser que, vez por vez, o Superior competente decida diversamente. As ofertas que não tenham finalidade específica irão sempre para a caixa comum. Só ficarão com o Missionário as ofertas que ele receba dos seus parentes até ao quarto grau, como mandam as Constituições. Mas o uso dessas ofertas não é discricionário, ficando sempre sujeito à licença do Superior. Ofertas de Missas "Os Missionários sacerdotes aplicam a santa Missa por intenção do Superior Geral" (Const 64). Por isso, farão um relatório periódico das Missas que celebraram, das ofertas e das intenções que tiverem recebido. Cada Circunscrição tomará providências no sentido de dar normas exactas para o controle da recolha de donativos e respectivo destino. É obrigação do Superior Regional recolher os relatórios das Missas celebradas e lembrar aos Missionários este seu dever caso houvesse descuido, falta de atenção ou recusa a este respeito. A Administração Geral terá o cuidado de fornecer ofertas para Missas às Circunscrições que as não tenham. Em caso de sobra, essas ofertas serão distribuídas pelas Dioceses mais pobres no final de cada ano, devendo evitar-se uma distribuição a sacerdotes que delas possam fazer pedido. Reservas financeiras A instituição de fundos já se tornou uma prática económica do Instituto. Procura-se, com eles, garantir recursos para as necessidades do Instituto e da missão, que depois se vão adicionar às ofertas dos benfeitores e às receitas que provêm do trabalho dos missionários. Mas as várias perguntas que surgem deste modo de administrar os bens podem ser múltiplas e podem ter implicações sobre o modo de viver o voto de pobreza. Portanto, é preciso continuar a esclarecer os respectivos âmbitos e limites, e dar orientações ao Instituto como um todo. Nesta carta falaremos apenas de alguns princípios. 1. É necessário reafirmar o princípio de que o Instituto e os seus membros não podem viver com base nos fundos de reserva. Como pobres que confiam na Providência, devemos viver do nosso trabalho, das ajudas dos benfeitores e da solidariedade interna do Instituto. 2. As reservas de dinheiro que o Instituto tem são geralmente destinadas a manter as casas de formação, cuidar dos idosos e dos doentes, e para novas fundações missionárias. 3. Em virtude do dever da partilha fraterna e do compromisso com a caixa comum, as comunidades locais não podem fazer capitalização. Mas podem reter uma certa quantia de dinheiro para despesas ordinárias e imprevistas, cujo tecto máximo deve ser fixado pelas Direcções de Circunscrição. O excedente deve entrar para a caixa Regional. 4. No entanto, as Circunscrições acumulam um certo capital cujos juros serão adicionados às ofertas dos benfeitores e a outras receitas, para cobrir as despesas ordinárias e extraordinárias da Região. O tecto máximo desta reserva de dinheiro será determinada pela Direcção Geral, em consulta com as Direcções de Circunscrição. 5. É obrigação do Administrador Geral, com o seu Conselho, administrar o capital das Regiões que está depositado na Administração Geral, dando especial e constante atenção à exigência de dar testemunho da confiança na Providência, às necessidades do Instituto e das missões, e à ética dos investimentos e dos bancos em que estão depositados os nossos fundos. Doações e heranças Todas as doações que superam a competência do Superior local necessitam da autorização escrita do Superior de Circunscrição antes de serem aceites. As doações onerosas precisam da autorização do Superior Geral, com consulta prévia ao representante legal, para poderem ser aceites. Todas as questões referentes aos bens imóveis e a tudo o que provier de heranças são tratadas pelo Administrador Regional mediante o seu gabinete legal-imobiliário (se existir), em ligação estreita com o Administrador Geral. As entradas provenientes da venda de imóveis e dos rendimentos de heranças desaguarão no fundo geral do Instituto para, depois, serem partilhados com as Regiões. Fundo de solidariedade Há já muitos anos que existe no Instituto o Fundo de Solidariedade destinado ao tratamento dos Missionários doentes, que se alimenta do 1,5% das receitas brutas de cada Circunscrição. Actualmente, porém, as suas receitas já não são distribuídas anualmente pelas Circunscrições mais endividadas com o tratamento dos doentes, para assim permitir que o Fundo se torne uma reserva verdadeira que, no futuro, deverá ajudar os confrades que não tenham seguro de saúde. No entanto, as Circunscrições que tiverem despesas médicas individuais superiores a uma quantia determinada pela Administração Geral, serão reembolsadas pelo Fundo de Solidariedade. B. Alguns princípios reguladores da administração dos bens A administração do Instituto É governada pelo voto de pobreza no sentido de que toda a norma e directiva em matéria administrativa deve ser sempre inspirada na pobreza, reflectir o seu espírito e transformar-se numa vivência concreta. Em virtude da profissão religiosa, todo o Missionário renuncia ao uso de tudo o que é material e monetário e não seja sancionado por uma licença prévia e explícita do Superior. Em virtude dessa mesma profissão religiosa, ele também renuncia ao uso e à administração dos seus bens pessoais patrimoniais. Antes de fazer a Profissão Perpétua, ele deverá fazer testamento e dispor destes bens mediante acto legal com validade civil. Estes actos poderão mais tarde ser revistos com licença do Superior Geral. Com o assentimento do Superior Geral, um Missionário de votos perpétuos também pode renunciar, integralmente ou parcialmente, aos bens pessoais patrimoniais. Convém que tal licença não seja dada antes de terem passado bastantes anos desde a profissão perpétua. Todo o Missionário a quem tenha sido confiada a função de administrar bens deve ter consciência de que está a prestar um serviço importante ao Instituto e a cada confrade individualmente. Mas jamais poderá esquecer os critérios que o devem orientar, tais como o testemunho de pobreza, o bem comum, a justiça e a caridade fraterna. Todo o Administrador exerce a sua função sob a responsabilidade do seu Superior, de comunidade, de Circunscrição, ou Geral. Os papéis do Superior e do Administrador em matéria de administração de bens nunca podem ser invertidos ou confundidos. É só o Superior que dá licenças em virtude do voto de pobreza; quem administra, porém, é o Administrador e não o Superior. A clara separação destes dois papéis garante que haja um controlo sadio recíproco. Austeridade na vida diária A nossa sociedade, sob a influência do consumismo desenfreado, interpela o nosso estilo de vida, o qual deverá encontrar formas e modos concretos, visíveis, de viver a pobreza no dia a dia. As roupas, as viagens, as férias, os meios de transporte, tudo isso deve reflectir a austeridade de vida dum missionário. Da mesma forma, as nossas casas e os meios que usamos no nosso trabalho devem estar inspirados na funcionalidade e na simplicidade. Cada comunidade deveria fazer discernimento antes de se decidir a fazer uma despesa relevante em relação à sua própria vida. Um critério importante para determinar o nosso estilo de vida é a partilha da vida do povo no contexto em que se está a viver e a trabalhar. Um meio eficaz para traduzir na prática a austeridade de vida é a atenção que se deve prestar ao relatório de despesas e à análise do orçamento, analisando com cuidado tanto as despesas ordinárias como as extraordinárias que se pretendem fazer. O orçamento deve ser elaborado e avaliado pela comunidade antes de ser apresentado à instância superior para aprovação. Isso deve acontecer, normalmente, por altura da elaboração do Projecto Comunitário de Vida. Convém que também se faça programação dos momentos periódicos de revisão. Cada Circunscrição deve decidir-se sobre a quantia de dinheiro de que cada comunidade pode dispor sem precisar de recorrer à aprovação da Direcção Regional, bem como quanto às modalidades que regem a aquisição e a alienação de bens. O Directório Geral do Instituto regula, pormenorizadamente, os casos em que o missionário pode fazer visitas ao país de origem (cfr. Const 25.3-25.5). Os Superiores de Circunscrição devem estar vigilantes para que estas normas sejam observadas escrupulosamente e se evitem abusos contrários ao nosso estado de Religiosos e ao voto de pobreza. É praxe do Instituto, aliás sancionada pelo Directório Geral, que nenhum Missionário possa "possuir veículos automóveis para uso pessoal. A sua utilização é comunitária e é regulada segundo as exigências da comunidade." (45.1). O Directório Geral também determina que o Missionário "não pode ter depósitos bancários em seu nome pessoal, a não ser em contas das administrações do Instituto." (48.2). Todavia, hoje em dia, nalgumas Circunscrições, pode vir a ser pedido aos confrades para terem uma conta pessoal no banco a qual possam administrar. Nesses casos, deve-se obter uma licença escrita do Superior Regional, o qual deverá estar vigilante para que cada uma destas contas bancárias pessoais tenha uma segunda assinatura. Os Missionários devem fazer relatório regular e periódico de contas ao respectivo Superior sobre o modo de utilização da dita conta. Dinheiro de bolso Este "pecúlio pessoal", designa a quantia de dinheiro que cada Missionário recebe da sua comunidade para enfrentar despesas ordinárias. Essa soma não é concedida a prazo fixo, mas é reembolsada no acto de apresentação do relatório das despesas feitas anteriormente. É bom que nas comunidades de formação os nossos jovens professos sejam educados ao uso correcto do pecúlio pessoal, evitando até mesmo a impressão de que ele seja considerado uma espécie de "salário mensal" de que possam dispor a seu bel-prazer. Fidelidade às leis civis e às orientações da Igreja local O Missionário deve prestar atenção não só ao cumprimento das normas emanadas do Instituto em matéria administrativa, como também ao das que emanam da sociedade civil e da Igreja. Era o que o Beato Fundador exigia dos seus Missionários. De facto, essa atenção escrupulosa às leis e às directivas nesta matéria não só funciona como resposta às exigências da justiça como também é testemunho muito necessário perante a sociedade em que vivemos. Sem pretender fazer uma listagem exaustiva dos casos em que essa fidelidade é devida, lembrarei alguns que merecem muito especial atenção: - Os salários e os estipêndios que se pagam às pessoas que trabalham nas nossas comunidades, não só devem respeitar as normas civis, como também devem respeitar os princípios da justiça. - O Missionário não deverá empreender nenhum projecto de apoio sem primeiro ter obtido licença prévia das autoridades civis e eclesiásticas. Deve haver o máximo cuidado em envolver as pessoas do lugar nos ditos projectos, além de se fazer, como é óbvio, um discernimento atento dentro da comunidade missionária antes de obter autorização do Superior Maior. - Em qualquer realização de obras ou actividade económica, os Administradores e os Superiores, no âmbito das suas competências, devem seguir fielmente as normas civis e eclesiásticas no que respeita a taxas, impostos, contribuições, e normas de segurança. - Os Superiores e as comunidades devem estar atentos a dar resposta aos pedidos de auxílio e ao pedido de subvenções, sobretudo os que possam vir de entidades eclesiais ou organizações humanitárias, segundo as possibilidades das Circunscrições e de acordo com os critérios da nossa legislação; disponibilizem-se a ser solidários com os pobres, e a fazer partilha de bens com quem passa necessidade. - Os Superiores e os Administradores devem evitar, de todos os modos, contrair dívidas ou obrigações com terceiros para responder a necessidades internas do Instituto. No caso individual de Missionários que entrem em dívida relevante de forma ilícita e sem a devida licença, as Direcções de Circunscrição, por consulta com a Direcção Geral, e em cumprimento da legislação civil, devem determinar a oportunidade de o Instituto se envolver na liquidação de tais dívidas. No caso de tal vir a acontecer, deve fazer-se uma especificação clara das modalidades e grau de intervenção do Instituto a favor do confrade. Respeito das intenções dos doadores No processo de administração dos bens que a Providência nos dá através dos benfeitores, a intenção do doador deve receber a máxima consideração. A ninguém, por nenhum motivo, é permitido passar-lhe por cima, fugir-lhe, ou transgredi-la, especialmente se ela teve expressão clara. Quando um projecto conta com o apoio dos benfeitores mas depois, por qualquer motivo, não possa concretizar-se, é obrigatório obter o seu consentimento antes de aplicar os fundos recebidos noutro projecto qualquer. Se porventura tal consentimento não for obtido, os donativos recebidos deverão ser devolvidos à pessoa, até por uma questão de honestidade. É obrigatório dar instruções aos benfeitores no sentido de encaminharem as suas ajudas para obras ou iniciativas úteis e programadas com os devidos consentimentos e aprovações. Os donativos que forem recebidos a favor das missões, mas sem finalidade específica, serão depositados na caixa comunitária Regional ou local, não ficando à disposição do Missionário a título individual. Manutenção dos bens imóveis É obrigação e dever de cada comunidade cuidar das casas e dos bens imóveis do Instituto. A manutenção dos edifícios obedece a um plano anual, para assim se evitar prejudicial deterioração, que poderá levar a intervenções dispendiosas de conservação. As Circunscrições que possuam grandes construções que só em parte estejam a ser utilizadas, devem ponderar soluções adequadas que ofereçam à comunidade edifícios mais simples e funcionais, baixando assim e de modo relevante, as despesas com a respectiva manutenção. É dever de todo o Administrador local manter um inventário completo e pormenorizado de todos os bens imóveis e não imóveis que pertençam ao Instituto ou à Igreja local. De ano a ano, ele deve actualizá-lo, anotando tanto as aquisições como as alienações que tiveram lugar. C. Uma economia de comunhão Anteriormente, a pobreza religiosa tinha por principal objectivo inspirar os Religiosos para a austeridade de vida, a poupança e a renúncia ao desnecessário. O serviço dos Administradores tinha por objectivo a redução das despesas, a poupança escrupulosa, uma acumulação discreta de recursos para se poder chegar ao fim do ano com um balanço positivo no orçamento. Já hoje em dia, estamos a descobrir uma nova dimensão da pobreza religiosa que tem assumido vários nomes, tais como: partilha, comunhão de bens, economia de comunhão, solidariedade, etc. Estes dois aspectos não se devem separar se quisermos que a nossa partilha não se fique por meras "migalhas que caem da mesa dos ricos". Não só devemos fazer partilha do supérfluo, como também daquilo que consideramos "oportuno" e, nalguns casos, até do "necessário". Todo o Missionário deve converter-se a esta nova visão de "comunhão", que exige a abertura do coração e das mãos àqueles que mais necessidades têm. Os jovens, mais que ninguém, devem receber formação que os leve a não fazer acumulação em seu próprio proveito ou a pensar apenas nos seus próprios projectos - mas sim a comportarem-se como irmãos em relação aos outros membros da Família religiosa e aos pobres. Comunhão de bens a nível local A administração a nível da comunidade local seguirá o princípio da caixa comum. Todas as entradas serão entregues ao Superior e colocadas pelo Ecónomo na caixa da comunidade. As despesas ordinárias para as necessidades da comunidade serão normalmente feitas pelo Ecónomo. Cada missionário receberá da caixa quanto precisa para as despesas ordinárias da sua vida e do seu trabalho. Para despesas especiais terá que ter o consentimento da Superior da comunidade. Para um correcto uso da caixa comum da comunidade são indispensáveis o orçamento anual aprovado pela Direcção Regional, uma atenção particular para com o balanço anual, o discernimento periódico sobre a situação financeira, a clareza no que se refere ao papel do Administrador local, a correcta prestação de contas das entradas e saídas por parte de todos os membros da comunidade. Todos os membros da comunidade deverão ter um cuidado especial no que se refere à sobriedade de vida e contenção das despesas e incentivar a procura de novas fontes de entrada.
Comunhão de bens a nível de Circunscrição A administração de bens a nível de Circunscrição só será eficaz se todas as comunidades estiverem disponíveis para partilhar os excedentes, formando e aumentando o fundo regional. Por isso, é necessário que a Região determine qual é o tecto máximo de reservas financeiras que cada comunidade local pode manter, com base nas despesas ordinárias. O resto deverá ser depositado periodicamente na caixa Regional. Outra fonte de entradas para a caixa comunitária Regional, a não ser que as normas das Constituições determinem algo de diferente, são os donativos que os benfeitores enviam aos Missionários sem indicação de finalidade específica, tal como as subvenções anuais que provêm da Administração Geral. Cada Circunscrição, sobretudo durante as Conferências Regionais, poderá inventar outros modos de fortalecimento do fundo regional. Algumas obras regionais poderão ter fins lucrativos para manterem a auto-suficiência regional. Porém, deve-se evitar cair em comportamentos de negócio, por si contrários ao espírito de pobreza e à confiança que sempre devemos ter na providência, tanto humana como divina. Os pedidos de ajuda provenientes das comunidades locais, regra geral, serão feitos ao Administrador da Circunscrição o qual, depois de ter feito uma análise com a comunidade local - e, se necessário, depois de ouvido o Conselho de Administração - os apresentará ao Superior e ao Conselho de Circunscrição para aprovação. Um indicador relevante do espírito de família, que deve distinguir cada Circunscrição, é a participação uníssona e fraterna de todos os Missionários na formação e manutenção da caixa comunitária regional - mais que propriamente o volume das quantias envolvidas. Comunhão de bens a nível de Instituto O Instituto tem um fundo geral que é gerido pela Administração Geral e de que se serve para as necessidades da Direcção Geral, para dar subsídios às Circunscrições e para as necessidades específicas do Instituto. Esse fundo alimenta-se dos rendimentos de heranças, juros bancários e subvenções de algumas Regiões. Não aumenta para não se transformar numa acumulação indevida e contrária à pobreza; no entanto, também não diminui, para poder continuar a ser uma reserva de precaução para o Instituto. Com o encerramento de cada ano, a Direcção Geral distribui às Circunscrições todo o excedente do exercício financeiro precedente, ao passo que deposita nesse fundo uma quantia correspondente à inflação do ano. As subvenções que se distribuem destinam-se a ajudar a caixa comunitária das Circunscrições e a financiar projectos de evangelização e de ajuda aos pobres. Há alguns anos, a Administração Geral arrancou com um plano de aumento gradual do fundo das Circunscrições mais pobres. Por amor do princípio da equidade e da fraterna partilha de bens, a Administração Geral deve orientar e estimular a vontade das Regiões que tenham atingido o tecto pré-estabelecido a distribuírem o seu excedente pelas Circunscrições mais pobres. Solidariedade para com os parentes em necessidade Por fidelidade à doutrina do Fundador e ao espírito de família, o Instituto esforçar-se-á por ser aberto e sensível a situações de verdadeira necessidade dos parentes dos Missionários, principalmente em caso de emergência e doença grave relativas aos pais. Toda a contribuição será feita pela comunidade à qual o Missionário pertence, em diálogo com o Superior Regional e com sua aprovação. As famílias dos Missionários que trabalham fora do seu próprio país de origem devem ser visitadas periodicamente pelos confrades e manter contacto com o Instituto. Assim, será fácil ter conhecimento de situações de verdadeira necessidade e intervir em tempo e modo devidos. A Circunscrição ou o Continente em conjunto devem criar normas ou directivas pontuais para regular o apoio económico que o Missionário duma Circunscrição ou dum Continente poderá dar à sua família, com base na nossa legislação e nas normas contidas nesta carta. Para evitar que se firmem tradições locais contrárias ao voto de pobreza, ou que surjam exigências excessivas por parte das famílias dos Missionários, os animadores missionários e os formadores devem sensibilizar os parentes dos nossos alunos para a nova relação que a Profissão religiosa e o voto de pobreza criam a seu respeito. Onde se julgue necessário, na altura da entrada de um jovem para o Instituto, faça-se pedido duma declaração escrita em que os pais dão licença de entrada do seu filho para o Instituto, não esperando dele, futuramente, nenhuma compensação financeira. Não se devem aceitar alunos provenientes de famílias em que a ajuda do filho for necessária para a subsistência da família, por fidelidade ao preceito divino: "Honrar pai e mãe". Partilhar os nossos bens com os pobres "A par disso, não é possível a Missão sem ser "para" e "com" os pobres. A pobreza na vida consagrada coloca-lhe as premissas com uma sobriedade e estilo de vida que permitem a solidariedade, a partilha e a proximidade das pessoas" (XCG 30). Por fidelidade à orientação dada pelo Capítulo e à tradição já centenária do Instituto, cada Missionário da Consolata, bem como as Circunscrições, deverão cultivar abertura e sensibilidade à partilha dos seus bens com os pobres, a qual eles poderão concretizar de várias maneiras. De facto, não podemos esquecer que os bens que a Providência coloca nas nossas mãos, para além de satisfazerem as necessidades do pessoal missionário, são, antes de mais, destinados aos pobres e à evangelização. A partilha daquilo que possuímos é, de facto, uma das maneiras mais "missionárias" de viver a pobreza religiosa e é isso mesmo que as pessoas esperam de nós. Cada um dos Missionários, tal como as próprias Circunscrições, devem procurar corresponder de forma positiva, na medida das suas possibilidades, aos apelos que o Instituto faz periodicamente, através da Direcção Geral, para virem ao encontro de situações de necessidade especial, tais como: catástrofes naturais, guerras, etc. Saibamos envolver também as comunidades cristãs nestas iniciativas de solidariedade. As nossas casas, na compatibilidade com o serviço que devem prestar aos Missionários e no respeito pela indispensável privacidade que devem salvaguardar, devem ser acolhedoras dos pobres. Este é um sinal excelente de partilha e de fraternidade. O Missionário deve fugir à insidiosa tentação de se apresentar como "benfeitor" dos pobres, mediante realização de obras que satisfazem mais o doador do que o destinatário. Deve procurar sempre, em todas as obras, a colaboração das pessoas e de outras organizações locais, a fim de que o seu papel não transpareça como predominante. Também reafirmamos o costume, aliás já iniciado nalgumas Circunscrições, e que foi utilizado durante as celebrações dos centenários do Instituto, de distribuir parte dos excedentes aos pobres, no final de cada ano. Será sinal e memorial do compromisso que recai sobre o Instituto e sobre cada um de nós, em virtude da nossa vocação missionária. Auxílio aos que saem do Instituto Com caridade evangélica e com equidade, o Instituto, por obra da Direcção Regional e da Direcção Geral, será solidária com os professos perpétuos que deixaram a Congregação definitivamente, independentemente do modo e motivos com que tomaram tal decisão. Cada caso será analisado independentemente, levando em consideração a idade, a possibilidade de emprego e os seus títulos académicos. O auxílio do Instituto poderá vir ao encontro deles, sobretudo quanto às primeiras necessidades. Naturalmente, ficam isentos desse tipo de apoio os missionários sacerdotes que se integrem em dioceses. D. A administração dos bens Os Administradores Na área de economia do Instituto, o Administrador Geral e os de Circunscrição cumprem um papel de importância fundamental. Com base na experiência do passado e nas possibilidades actuais de pessoal do Instituto, passaremos a delinear rapidamente os traços característicos do Administrador, não tanto para criar um modelo, mas para dar relevo às características que cada Missionário que for chamado a este serviço se deve esforçar por adquirir. 1. O Administrador é um Missionário da Consolata que se identifica plenamente com o Instituto e com a sua missão. Conhece as suas características, o seu espírito, e esforça-se por vivê-los. O conhecimento e a capacidade técnica exigidas pelo serviço administrativo devem integrar-se na sua identidade vocacional e servir-lhes de base. 2. O Administrador é uma pessoa com capacidade para colaborar com os outros. Hoje, mais do que nunca, estão a multiplicar-se as exigências na área económica, de forma que ninguém pode pretender dar cobertura e andamento a tal função de modo individual e solitário. Ele deve ter consciência das suas limitações e, por isso, deve estar disponível para receber ajuda e para se deixar aconselhar por especialistas. Além disso, deve ter capacidade para o diálogo constante com o Conselho de Circunscrição ou com o Conselho Geral, em cujo nome afinal cumpre a sua função. 3. Deve cultivar interesse pelas questões sociais e pela solidariedade com os pobres. Evita os excessos típicos do capitalismo neo-liberal ou das leis de mercado sem escrúpulos. Conhece a doutrina social da Igreja e actualiza-se com adequado estudo. 4. Deve cultivar sempre a atitude de aprendiz, precisamente porque tem consciência das contínuas mudanças que se dão nesta área, sobretudo no que respeita às leis que governam tanto o património como o pessoal de serviço. A justiça social também levanta numerosas questões que têm a ver com a administração dos bens do Instituto. 5. Deve ter capacidade para conjugar realismo, aliás indispensável, na gestão financeira com os valores próprios da vida religiosa e do Evangelho. De facto, nada é mais concreto que o dinheiro; no entanto nada há que tanto possa ser influenciado pelas correntes de pensamento ou pela ideologia como a economia. Por isso, o Administrador deve ser capaz de gerir a economia do Instituto de acordo com os parâmetros da justiça social, da pobreza religiosa, e das exigências da missão. 6. Deve saber usar de discrição e reserva na divulgação de informações relativas aos confrades. Pelo contrário, deve ser generoso na partilha das informações que ajudam a crescer em responsabilidade e reforçam os laços familiares, dentro da sua comunidade ou da sua Região. 7. As competências do Administrador são diferentes das do Superior. Toca ao Administrador cumprir os actos de administração ordinária, ao passo que incumbe ao Superior e ao seu Conselho dar autorização ao Administrador para cumprir acções de administração extraordinária. O que foi dito até agora a respeito do Administrador Geral e de Circunscrição também pode, em grande medida, aplicar-se aos administradores locais. Os Administradores Regionais, antes de tomarem posse do cargo, devem passar um período adequado de tempo na Administração Geral para se familiarizarem cada vez mais com as técnicas administrativas e com a praxe do Instituto. Na medida do possível, numa comunidade local, evite-se a acumulação do cargo de Superior e o de Administrador. A nível de Circunscrição, façam-se encontros periódicos dos vários Administradores locais, para que assim tenham a oportunidade de aperfeiçoar as suas técnicas contabilísticas e administrativas e actualizar-se nos aspectos ligados à sua função. Os princípios que nos guiam A administração correcta dos bens não pode ser fruto apenas da boa vontade de quem é chamado a cumprir a função de Administrador. O conhecimento suficiente das regras da administração deve estar ao alcance de todos os Missionários, precisamente porque todos são chamados a administrar, de uma maneira ou de outra. Portanto, usem-se os materiais de apoio preparados pela Administração Geral além de outros meios que estejam disponíveis nas Circunscrições. Já por várias vezes os nossos documentos manifestaram o desejo de os nossos alunos professos aprenderem as noções básicas da nossa contabilidade e poderem familiarizar-se com os princípios que regulam o uso e a gestão dos bens do Instituto. É isso que agora deve começar a fazer-se sem mais delongas. Por isso, o Administrador Regional deverá, todos os anos, providenciar para que se facultem aos nossos alunos professos um curso adequado sobre esta matéria, de acordo com os responsáveis pelas comunidades de formação. Devem ensinar-se não só as noções técnicas como também se deve explicar extensamente o espírito que serve de base ao uso dos bens no Instituto. Além disso, eles devem ser informados sobre qual é a situação financeira real da Circunscrição, não lhes vedando o conhecimento das suas dificuldades e problemas. O Administrador Geral deverá iniciar e coordenar a revisão do Directório para a Administração de Bens, para que ele possa responder cada vez melhor às exigências administrativas actuais e às situações novas que o Instituto está a enfrentar. Depois, ele deverá ser oferecido e devidamente explicado aos Missionários. Algumas regras de boa administração 1. Uma administração digna desse nome começa sempre com uma análise cuidadosa do orçamento do ano anterior, seguida da formulação do novo orçamento. Lembremo-nos de que, para poupar dinheiro, nunca se deve admitir nenhum "truque" em relação a impostos, vencimentos ou justiça social. 2. Quemquer que administre dinheiros ou outros bens deve prestar contas ao nível superior: o Administrador local ao Superior Local, o Administrador Regional ao Superior Regional, e o Administrador Geral ao Superior Geral. O mesmo se diga de todas as administrações subalternas: devem ser apresentadas para análise e aprovação à que lhe é superior. A necessidade da prestação de contas implica, além disso, que o Superior competente, dentro da sua jurisdição, a controle pessoalmente, ou através de outra pessoa (revisores de contas), para que tudo esteja em ordem e todos os actos administrativos tenham sido realizados de forma correcta. 3. Sempre que se deva fazer face a uma despesa extraordinária mas não haja dinheiro à disposição, implicando endividamento, é preciso ter licença explícita do Superior Maior competente. Ao fazer tal discernimento, tenham-se presentes os seguintes critérios: que essa despesa seja verdadeiramente inadiável e necessária; que haja certeza de se poder fazer face ao pagamento até à liquidação total da dívida; e que não se tome por suficiente a palavra dos benfeitores que prometam desembolsar o necessário, ou mesmo a promessa de conseguir a participação duma entidade pública ou privada. Seja como for, sugere-se que, de preferência, se recorra ao fundo Regional ou Geral, em vez de recorrer ao crédito bancário. 4. Em caso de alienação, aquisição ou reestruturação relevante de bens imóveis, procure-se a autorização da Direcção Geral. Além disso, haja o cuidado de obter o parecer de especialistas; faça-se um discernimento cuidadoso na comunidade interessada; e levem-se também em consideração as consequências económicas futuras da obra ou da despesa que se tenciona fazer. 5. Todo o bom Administrador deve ultrapassar a tentação de olhar apenas para o presente, para o equilíbrio presente das contas, ou mesmo para o equilíbrio anual das mesmas: deve sempre ponderar o futuro. O excedente de final de exercício fiscal não deve necessariamente ser gasto de qualquer maneira. Deve ficar reservado a favor da comunidade ou da Região, ou então deve ser destinada à comunhão e bens. O empenho no despacho dos negócios de cada dia e correntes não deve impedir o bom Administrador de ter uma visão ampla dos negócios importantes que envolvem a comunidade ou a Região. A auto-suficiência A auto-suficiência a nível de comunidade local ou de Circunscrição é um objectivo que todos devemos ter em mira, ainda que a multiplicidade de situações missionárias não o permita alcançar em toda a parte com facilidade. De facto, em muitos países, a assistência dos governos é mínima; não existe previdência social; e o auxílio que dão às obras hospitalares e a escolas é mínimo. Em muitas dioceses, o pessoal missionário não recebe nada da Igreja local, ao passo que o contributo das comunidades cristãs ainda é muito baixo. Por isso, é óbvio que as Circunscrições que trabalham nestas situações considerem a auto-suficiência como uma meta ainda muito afastada. Apesar dessas dificuldades, o nosso empenho e a nossa boa vontade para tornar as comunidades e as Circunscrições auto-suficientes não podem falhar. Apresentamos a seguir uma listagem de algumas pistas que se podem trilhar para chegar gradualmente à autonomia. A respectiva aplicação deverá ser estudada atentamente pelas Circunscrições. 1. As despesas ordinárias, na medida do possível, devem ser cobertas por contributos locais. Para as despesas extraordinárias (construção, meios de transporte, casas de formação) pode-se recorrer a ajudas externas. 2. Na medida do possível, utilizem-se produtos locais, evitando a importação de bens que estão disponíveis no local. 3. Procure-se simplificar o estilo de vida, tornando-o compatível com os meios disponíveis. 4. Antes do Noviciado, os estudantes devem contribuir, mesmo financeiramente, para o seu próprio sustento. Já os Missionários deverão solicitar a constituição de bolsas de estudo a favor dos nossos jovens formandos. 5. As Circunscrições, em comunhão com a Administração Geral, façam arrancar com a constituição do fundo regional, cujos juros ajudarão à auto-suficiência. Porém, esse fundo não deve ser utilizado para as necessidades da Região: só os juros. Embora o capital pertença à Circunscrição, a sua finalidade não poderá ser alterada sem a licença explícita do Conselho Geral. 6. Analise-se, a nível de Circunscrição, a possibilidade de criar projectos capazes de garantir receitas, fazendo diminuir a dependência externa. Mas esses projectos devem ser compatíveis com o nosso trabalho missionário e o nosso estilo de vida de comunidade religiosa. 7. Alguns passos indispensáveis para atingir a auto-suficiência económica são: planificação económica dos recursos disponíveis; a adequada preparação do pessoal dedicado a serviços de natureza económica; transparência e informação; controlo periódico das actividades económicas. Transparência administrativa e informação comunitária Elas constituem-se em elementos de importância fundamental na gestão administrativa correcta, e deverão concretizar-se: - na procura duma colaboração o mais ampla possível na altura da elaboração dos orçamentos e da análise de projectos de certa relevância; - submetendo-se a controles periódicos, exactos e sérios, por obra de pessoas competentes na matéria; - apresentando relatórios exaustivos e pormenorizados, a nível local, regional e por ocasião das assembleias de Instituto; - organizando encontros e cursos de carácter económico não só para Administradores mas também para os Superiores que têm responsabilidade sobre as suas administrações. IV. A REFLEXÃO CONTINUA… Como já ficou anunciado no início deste documento, este material de apoio que vos apresentamos visa fazer arrancar um trabalho de reflexão que cada Missionário deverá continuar. O mesmo se diga de cada Circunscrição. Confiamos que esse trabalho poderá ser uma ocasião propícia para fazer a abertura, no nosso Instituto, de um diálogo franco, sincero e concreto sobre os temas que estão ligados à pobreza religiosa. De facto, ele tornou-se uma passagem obrigatória para alcançarmos o objectivo que o XCG nos propôs. O resultado dessa reflexão em cada Circunscrição, se for comunicado à Direcção Geral, poderá depois ser disseminado por todo o Instituto, servindo de estímulo para uma inculturação cada vez maior deste valor nos vários contextos em que o Instituto trabalha. Ninguém de nós ignora que o tema da pobreza, da economia e do uso dos bens materiais a favor da missão é daqueles que podem suscitar não só dificuldades na altura de se passar à prática, como também incompreensão entre os Missionários, sobretudo quando são de outra cultura. A interculturalidade é uma grande riqueza, sim, mas tem que ser conquistada, entendida, desenvolvida e assumida por todos mediante um progresso lento e gradual. Lembramos que nenhuma cultura pode ser erigida em escudo de defesa face às exigências radicais que a nossa opção de vida nos propõe; ao passo que toda a cultura é chamada a confrontar-se, no esforço diário do diálogo e da comunicação sincera entre irmãos, com aquele núcleo fundamental de referência universal que é o Evangelho e o nosso carisma missionário. Só com plena abertura e disponibilidade é que nós poderemos extrair, dos princípios que foram apresentados neste documento, as opções práticas correctas e bem assim as atitudes que nos devem caracterizar, entendidas por todos da mesma maneira e com o mesmo vigor, e por todos partilhadas, não pela força, mas por convicção íntima. A própria Direcção Geral está a pensar em organizar uma assembleia especial de Administradores Regionais em fins do ano 2003, com o objectivo de descobrir as opções operacionais mais adequadas à concretização das orientações que aqui ficam. Participariam nesta assembleia a Direcção Geral e os membros do Conselho General de Administração. Agradecemos uma vez mais aos Superiores de Circunscrição o contributo que deram por ocasião da redacção desta carta e pedimos-lhes agora que, em colaboração com os Secretariados Regionais, preparem um programa de aprofundamento desta temática aos vários níveis das respectivas Circunscrições. O impacto que este documento poderá ter sobre a nossa Família depende largamente deste trabalho capilar que eles conseguirem empreender. V. CONCLUSÃO O Instituto acaba de fazer o encerramento das suas celebrações jubilares: foram 100 anos ao serviço da missão! De coração grato e festivo, levantámos a Deus o nosso agradecimento e também manifestámos o nosso vivo propósito de empreender, com empenho renovado, a caminhada que vemos adiante. Ao olharmos para a frente, para o segundo século de vida da nossa Família, deixemos que voltem a ecoar na alma de cada um de nós as palavras proféticas do nosso Pai Fundador: "Olhem que é verdade! Da observância desta virtude e voto de pobreza depende o futuro da nossa comunidade no seu conjunto; de forma que quando abrandamos a marcha nisto, o espírito todo vai por água abaixo (…). E eu tenho a certeza de que, se a nossa comunidade e o nosso Instituto se ativerem a estas normas, farão sempre progresso. Ai de nós quando vier a altura em que estas regras já não forem observadas!" (Conf III, 9-10). E dizia mais: "Enquanto a comunidade se ativer ao espírito de pobreza, fará imenso bem. Mas ai de nós quando ele faltar! Quando alguém começa a faltar, vai tudo por água abaixo" (Conf II, 469). Oxalá a nossa Mãe Consolata e São José, que tradicionalmente veneramos no Instituto como protector dos Administradores, nos abençoem e nos guiem, sempre. Saudamo-vos fraternalmente, P. Piero Trabucco, IMC (Padre Geral) P. Antonio Bellagamba, IMC P. Norberto Ribeiro Louro, IMC P. Aquiléo Fiorentini, IMC P. Jean André Benedetti, IMC
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