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| LEIGOS MISSIONÁRIOS DA CONSOLATA |
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| Por Consolata.org | |
| 12 de March de 2006 | |
IDENTIDADE E FINALIDADE1. O "Leigo Missionário da Consolata" (LMC) é uma pessoa que, desejando responder à chamada de Cristo no âmbito da vocação leiga, faz da Missão ad gentes uma opção de vida, segundo o espírito e o carisma que o Beato José Allamano recebeu de Deus, e partilha da finalidade missionária do Instituto Missionário da Consolata por ele fundado. 2. A vocação do LMC tem uma natureza específica e é complementar em relação às demais vocações na Igreja. Abarca toda a trajectória da sua vida e não está limitada a um determinado período de tempo. Deve submeter-se a um discernimento bem cuidado. Implica um compromisso directo com a obra de evangelização da Igreja. Envolve o correspondente estilo de vida e de testemunho. 3. A partilha desta finalidade missionária conjunta, do carisma e da espiritualidade do Beato Allamano, forma o vínculo que liga os LMC e o Instituto Missionário da Consolata (IMC) mediante um sentido profundo de proximidade tanto afectiva como efectiva, criando um espírito de família e uma comunhão que ambos enriquece. Em virtude dos vínculos do carisma e da espiritualidade, os LMC mantêm um relacionamento privilegiado de comunhão e colaboração com o IMC. 4. A finalidade específica dos LMC na Igreja é a evangelização dos povos, em virtude da partilha do carisma do Beato Allamano. Ele concretiza-se na comunhão com o Instituto por ele fundado e nas modalidades aprovadas pela Igreja. 5. Para concretizar essa finalidade com responsabilidade, justa autonomia e liberdade de organização, os LMC formam uma "Associação" . Essa modalidade salvaguarda e aprofunda a opção de vida dos seus membros e constitui o seu vínculo de união que anima, coordena e concretiza o compromisso missionário comunitário, em unidade de intentos e espírito de família. 6. A Associação garante a todos os LMC a possibilidade de realizarem a sua própria vocação missionária com "mandato missionário" explícito. Ele concretiza-se mediante o envolvimento total, temporário e directo do LMC numa obra missionária concreta, no seu país ou no estrangeiro, ou mediante o seu empenho responsável e permanente no projecto missionário da comunidade local dos LMC a que pertença. A Associação administra de modo autónomo todos os aspectos organizativos e operacionais do compromisso missionário do LMC. 7. Os LMC, apenas lhes seja possível, e a título de ajuda adequada na melhor concretização do seu compromisso missionário, devem procurar obter o reconhecimento oficial da personalidade jurídica da sua Associação, ao menos por parte da sociedade civil. A Associação foi concebida como uma organização internacional subdividida em representações nacionais. 8. Os LMC regem-se em toda a parte pelos princípios gerais aqui delineados. As representações nacionais regem-se por Regulamentos individuais, em adaptação à situação local e aos modos específicos de vida e acção dos próprios LMC. OS VÍNCULOS IMC - LMC 9. A eclesiologia da comunhão requer que haja respeito pela diversidade das vocações na Igreja, bem como acolhimento da riqueza que a sua complementaridade oferece. A vocação do Missionário da Consolata Religioso e a do Leigo Missionário da Consolata são em si mesmas diferentes e complementares. Assim, os vínculos que existem entre o IMC e os LMC não se podem situar ao nível da pertença jurídica dos LMC ao Instituto Missionário da Consolata. 10. Os LMC e o IMC estão porém ligados por vínculos autênticos, os quais são constituídos pela partilha verdadeira e profunda da espiritualidade e do carisma do Beato Allamano, num compromisso conjunto com a Missão ad gentes. Esses vínculos são profundos e consistem na proximidade afectiva e efectiva, na ajuda recíproca, e na procura concreta da complementaridade das vocações; são chamados a crescer e a reforçar-se num autêntico espírito de família e numa comunhão que ambos vai enriquecer. Tal como os Missionários da Consolata, assim também os LMC devem ver na figura do Superior Geral do Instituto o seu ponto final de referência, qual garantia da comunhão e da fidelidade ao carisma originário do Beato Allamano. 11. Com o objectivo de garantir os vínculos entre o IMC e os LMC em concreto, o Instituto designará especificamente alguns Missionários da Consolata para: - acompanharem os LMC na sua caminhada de interiorização, aprofundamento, e concretização leiga do carisma e da espiritualidade do Beato Allamano; 12. Com o objectivo de reforçar os vínculos com o IMC, os LMC comprometem-se a: 13. Os vínculos entre o IMC e os LMC constroem-se na vida diária, mediante relacionamentos humanos de amizade verdadeira, a ajuda mútua, o testemunho mutuamente enriquecedor, a partilha de momentos frequentes de oração e vida comunitária, o diálogo contínuo e sincero, e o profundo respeito mútuo. 14. Os momentos privilegiados de expressão dos vínculos de Missão e de Carisma durante o ano serão: a celebração conjunta da festa do Beato José Allamano (a 16 de Fevereiro) e da festa de Nossa Senhora da Consolata (a 20 de Junho). ORGANIZAÇÃO DOS LMC (O que se propõe sob esta epígrafe é apenas uma sugestão. Caberá aos próprios LMC definir, em concreto, a sua própria estrutura e organização) 15. Os LMC têm organização e direcção própria e autónoma. A nível geral 16. A Assembleia Geral é a autoridade suprema dos LMC. Nela participam os Coordenadores nacionais e o Delegado do IMC. Tem por função: 17. A Coordenação Geral dos LMC é constituída por um número de membros indicados e eleitos pela Assembleia Geral e por um Delegado do IMC, nomeado pelo Superior Geral. Reúne-se com a frequência que for necessária para bem cumprir as suas funções. 19. O Delegado Geral do IMC junto dos LMC tem por funções: A nível Nacional 20. A Assembleia Nacional é a autoridade máxima dos LMC a nível nacional. Têm direito de nela participar todos os membros da Associação. É convocada pelo Coordenador Nacional dos LMC com a frequência decidida pela própria Assembleia. Tem por funções: 21. A Coordenação Nacional dos LMC é o órgão directivo dos LMC a nível nacional. Fazem parte dela os membros indicados e eleitos pela própria Assembleia e pelo Delegado IMC designado pelo Superior Regional, com funções análogas às do Delegado Geral IMC. Reúne-se com a frequência necessária ao cumprimento das suas funções. A nível Local 23. A estrutura básica dos LMC a nível local é a "comunidade local dos LMC". As comunidades locais dos LMC poderão assumir forma e organização diferente, com base nos Regulamentos Nacionais e conforme as situações locais e pessoais de cada um. A comunidade local é para os LMC a esfera fundamental de referência onde se vive a fé e o compromisso com a missão ad gentes e se aprofunda, partilha e vive com outros LMC o carisma e a espiritualidade do Beato Allamano, em fraternidade e em espírito de família. 24. A comunidade local dos LMC é animada por um Coordenador que é eleito pelos membros da própria comunidade, acompanhado por um Missionário do IMC designado pelo Superior Regional, com funções análogas às do Delegado Nacional do IMC. 25. Na esfera da comunidade local dos LMC, os membros, de comum acordo, dividem a responsabilidade de concretizar os seguintes objectivos: Instalações dos LMC 26. Os LMC normalmente utilizarão como sua sede para reuniões e actividades locais as dependências dos Centros e Casas do IMC que, por acordo conjunto, lhes forem disponibilizadas. Isto favorece a partilha da vida com os Missionários e uma profunda partilha espiritual e carismática. Caso os LMC considerem conveniente utilizar instalações próprias e autónomas, a Coordenação Nacional analisará a situação e adoptará as medidas adequadas. Admissão de membros 27. Constituem condições e modos de aceitação de novos membros: 28. É particularmente importante que, antes de assumir o compromisso formal de participação, todo o candidato a LMC cumpra uma caminhada formativa cuja duração, modo e conteúdo são estabelecidos por cada Coordenação Nacional dos LMC. O Coordenador da comunidade local dos LMC e o Delegado local do IMC têm o dever de acompanhar essa caminhada formativa e de garantir a idoneidade dos candidatos antes de eles serem admitidos na Associação, levando em consideração eventuais circunstâncias pessoais do candidato. 29. A admissão oficial de um membro na Associação dá-se mediante o assumir dum compromisso pessoal explícito que será expresso na forma concreta em que cada Coordenação Nacional dos LMC decidir. Renúncia 30. Quando, após ter rezado e se ter aconselhado junto duma pessoa prudente, qualquer LMC chegar à conclusão de não dever permanecer ligado à Associação, este deverá comunicá-lo por escrito ao seu Coordenador Local a fim de receber ratificação. Daí em diante, ficará livre das obrigações que assumiu e deixa de gozar dos direitos pertinentes. 31. Caso um LMC, após séria reflexão, e a juízo do Coordenador Local, for considerado não estar à altura de pertencer à Associação, o Coordenador Local deverá comunicar-lhe por escrito a decisão de afastamento, com perda dos respectivos direitos e obrigações que contraíra. O "PROJECTO DE VIDA" DOS LMC 32. A comunidade local dos LMC impor-se-á uma forma e ritmo concreto de encontros de formação contínua, de fraternidade, e de oração; e também programa o seu próprio compromisso missionário concreto, segundo um Projecto de Vida que ela própria elabora com a duração de um ano. As dimensões de vida dos LMC que o Projecto de Vida levará em consideração serão as seguintes: Formação Permanente 33. Os LMC, dentro dos vários níveis da organização, elaboram e executam uma caminhada concreta de formação contínua capaz de aprofundar os vários aspectos da escolha de vida que fizeram, com conteúdos, meios e métodos adequados. Os principais responsáveis pela formação contínua de cada um são os próprios LMC. O estilo da formação deve conduzir a uma síntese integrada de conteúdos, experiência prática e empenho concreto. 34. A formação contínua nas comunidades locais dos LMC está orientada para: Espiritualidade 35. Os LMC nutrem-se duma espiritualidade adequada à escolha de vida que fizeram. De acordo com a finalidade missionária ad gentes e com a doutrina espiritual do Beato Allamano, as comunidades locais LMC comprometem-se a: 36. Para além do compromisso espiritual pessoal de cada LMC, a comunidade local dos LMC adopta os meios que considera mais adequados ao sustento, alimentação e desenvolvimento da sua vida espiritual. Esses meios poderão incluir: um ritmo periódico de oração comunitária; a celebração da Eucaristia na comunidade; dias de retiro espiritual; exercícios espirituais; momentos comunitários de Lectio Divina; períodos de estudo; aprofundamento e partilha da espiritualidade missionária. É louvável a partilha da vida espiritual e o acompanhamento recíproco entre a comunidade local do IMC e a comunidade local dos LMC. Vida Comunitária 37. A fraternidade e a comunhão no contexto da vida de cada comunidade local dos LMC são garantia de anúncio eficaz do Evangelho e de compromisso missionário autêntico. 38. Segundo a doutrina do Beato Allamano, nós somos uma "família" em que todos se acolhem como irmãos, se interessam uns pelos outros, vivem a missão em unidade de propósitos, rejeitando toda a forma de individualismo e personalismo, tornando suas as alegrias, os sofrimentos e as esperanças de todos os outros. É como que "a alma e vida" dos LMC. Cada comunidade local dos LMC escolhe a sua forma específica e concreta de "vida comunitária" e os meios mais adequados da respectiva expressão. Deverão ser identificados os momentos e os meios com que concretizar uma partilha e uma comunhão cada vez maior entre as comunidades locais dos LMC e as do IMC. O COMPROMISSO MISSIONÁRIO DOS LMC 39. O elemento essencial e constitutivo da vocação do LMC é o compromisso com a Missão ad gentes. O "Projecto Missionário" da comunidade local dos LMC tem uma importância toda particular por concretizar, de facto, o mandato missionário confiado a cada um dos seus membros. Portanto, toda a comunidade local de LMC estudará, fará aturado discernimento, elaborará e realizará, com fidelidade e empenho o seu Projecto Missionário. 40. O Projecto Missionário inclui todas as várias dimensões do compromisso missionário da comunidade local dos LMC: desde o empenho total e temporário em dada obra missionária concreta, no seu próprio país ou no estrangeiro, até ao compromisso missionário permanente de todos os seus membros. O Projecto Missionário de cada comunidade local LMC deverá: 41. A comunidade local dos LMC nomeará, de entre os seus membros, um "responsável de projecto" cuja gestão prática essa pessoa acompanhará em termos de: 42. É preferível que as actividades missionárias concretas duma certa entidade sejam analisadas, assumidas e realizadas conjuntamente por várias comunidades locais de LMC, principalmente se estiverem próximas umas das outras. Neste caso, a responsabilidade pela gestão será confiada a um grupo formado por um representante de comunidade participante, sendo a revisão feita conjuntamente pelas comunidades interessadas. 43. Os LMC devem procurar atingir, pouco a pouco, a autonomia financeira. Isto significa que cada comunidade local de LMC é chamada a fazer a manutenção da sua actividade missionária em primeira pessoa mediante as contribuições dos membros, iniciativas concretas de captação de fundos, a procura de acesso a financiamentos públicos e privados. O IMC acompanhará, apoiará e ajudará os LMC nesta procura da autonomia financeira. 44. Cada Coordenação Nacional dos LMC procura e escolhe os meios e as maneiras mais convenientes à situação socioeconómica dos seus LMC para chegar a constituir, com a ajuda das comunidades locais dos LMC, um Fundo Nacional de Leigos. Ele servirá para dar cobertura a eventuais despesas imprevistas na gestão das actividades missionárias das comunidades locais dos LMC do país. Esse Fundo é administrado directamente pela Coordenação Nacional. 45. Quando a actividade missionária duma comunidade local de LMC se desenvolver em colaboração com outras entidades, como por exemplo o IMC, uma diocese, ou outras instituições eclesiais ou civis, as despesas serão partilhadas com equidade. Os termos dessa partilha devem ser estabelecidos de comum acordo entre todos os que estão envolvidos no projecto, e segundo o grau de participação e responsabilidade. 46. A responsabilidade por dada actividade missionária concreta poderá, com o tempo, vir a passar de uma comunidade LMC para outra, sobretudo no caso de longa duração da actividade, mas com o acordo prévio entre as comunidades interessadas e com aprovação da Coordenação Nacional. Se as comunidades pertencerem a países diferentes, é precisa a aprovação da Coordenação Geral além da aprovação das respectivas Coordenações Nacionais. 47. As entidades envolvidas na cobertura das despesas duma actividade missionária devem fazer periodicamente uma revisão conjunta tanto sobre o êxito da actividade como sobre a partilha justa das despesas. Projectos Missionários dos LMC em colaboração com o IMC 48. Quando a actividade missionária das comunidades locais dos LMC contemplar a colaboração temporária e directa com o IMC, no seu próprio país ou no estrangeiro, essa colaboração deve ser realizada de modo a garantir o cumprimento regular das seguintes etapas: 49. As várias etapas de concretização duma dada actividade missionária em colaboração entre LMC e IMC são geridas pelo Coordenador Nacional dos LMC e pelos Superiores Regionais do IMC envolvidos nesse projecto, com a assistência da Coordenação Geral dos LMC. 50. O discernimento dos LMC que se houver de utilizar numa dada actividade missionária é tarefa dos interessados, conjuntamente com a Coordenação local e com a assistência da Coordenação Nacional. Cada representação nacional dos LMC estabelece os critérios de preparação, idade, e maturidade da pessoa que se hão-de seguir nesse discernimento. 51. A preparação para a destinação dos LMC dá-se em duas etapas: 52. O "acordo de colaboração" deve ser feito por escrito, aceite e assinado pelos LMC envolvidos no projecto, pelo Coordenador Nacional dos LMC, e pelos Superiores Regionais do IMC interessados. Esse acordo regulará a colaboração quanto a: 53. O envio do LMC para a missão é um acontecimento eclesial que merece ser celebrado com o devido realce e solenidade, nele se devendo envolver a Igreja local. 54. A assistência aos LMC durante o seu acordo de colaboração é administrada pela Coordenação Nacional de onde os LMC provêm, em colaboração com os Superiores Regionais interessados do IMC, segundo as estipulações do contrato. 55. O regresso é altura adequada para narrar as obras de Deus e as maravilhas realizadas pelo Espírito entre os povos. Ao regressar, o LMC, em conjunto com a comunidade local e com a Coordenação Nacional: |
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