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DECRETOS PDF Imprimir E-mail
Por Consolata.org   
12 de March de 2006

ADMISSÕES

A Direcção Geral admitiu:

À renovação da Profissão Religiosa

  • Giolitti Daniele Giuseppe 26/09/2003)

 DECRETOS

ENCERRAMENTO DE COMUNIDADE

Prot. n. 253/03

O Superior Geral do Instituto Missionário da Consolata, na reunião do dia 26 de Setembro de 2003, em consideração do pedido da Região da Tanzânia, e com o parecer favorável do seu Conselho, determina o encerramento da comunidade local IMC de Wasa e a entrega da respectiva paróquia à Diocese de Iringa.

Roma, 26 de Setembro de 2003

   P. Piero Trabucco, Superior Geral

   P. Darci Vilarinho, Secretário Geral

VENDA DE PROPRIEDADES

Prot. 244/03

O Superior Geral do Instituto Missionário da Consolata, na reunião do Conselho de 26 de Setembro de 2003, tendo em consideração a proposta feita pela Direcção Regional da Argentina, o acordo do Administrador Geral e o voto positivo do Conselho Geral, decide a venda das propriedade de Calle Chile 195, 5º Piso Dto “B”; Calle Buenos Aires 509, Piso 4º Dto “B”; Calle Estrada 59, 4º Piso Dto “D”; Calle Colón 1840, 6º Piso Dto “B” (Cordoba); Calle Cordoba 594, Ciudad de San Francisco e um Terreno “baldio”, Ciudad de San Francisco (Cordoba).

Roma, 26 de Setembro de 2003

   P. Piero Trabucco, Superior Geral

   P. Darci Vilarinho, Secretário Geral

DISPENSAS

O Superior Geral concedeu a dispensa dos votos temporários ao seminarista Pedrosa Cabecinhas Sílvio Manuel Pedrosa Cabecinhas do Seminário Teológico de Bogotá (Prot. 237/03 – 02/07/2003).

A Congregação para os Institutos da Vida Consagrada concedeu a dispensa dos religiosos aos professos perpétuos:

· Ir. Ngala Benedict (Prot. 48307/03 – 17/07/2003)

· Ir. López Fernández José Angel (Prot. 48421/03 – 25/09/2003). 

EXCLAUSTRAÇÕES

O Superior Geral concedeu ao P. Julián Quintero Celis o indulto de exclaustração por um ano, de acordo com o cânone 686, § 1 do CIC (Prot. 239/03 – 02/07/2003).

O Superior Geral concedeu ao P. Bernardino Filosi a autorização para viver fora da comunidade por um ano para prestar assistência à sua mãe (Prot. 238/03 – 02/07/2003).

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